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Centralizar nas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica a responsabilidade pela fiação aérea em postes é o objetivo do projeto de lei complementar 4/2026. Assinada pelo Executivo, a matéria foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (10/02). Ela promove alterações no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A medida estabelece que a concessionária de energia deve atuar como fiscalizadora de suas próprias contratadas (as empresas de telecomunicação), sendo a interlocutora direta do município. Assim, quando o poder público identificar irregularidades, notificará a concessionária de energia, que terá a obrigação de regularizar a situação, seja cobrando de quem instalou seja procedendo à amarração ou removendo por conta própria a fiação irregular ou inativa.
Do ponto de vista ambiental, as permissionárias terão que dar a correta destinação dos resíduos retirados dos postes e logradouros públicos, como cabos, fios, arames, amarras. Estão previstas penalidades para casos de descumprimento.
A proposição conta com duas emendas aditivas. Uma delas é da vereadora Andressa Marques/PCdoB e dispõe que todos os fios e cabos instalados contenham identificação visível e padronizada da empresa responsável, com indicação, no mínimo, da razão social, do CNPJ e do canal de contato. A outra emenda partiu do vereador Zé Dambrós/PSB, com o intuito de aperfeiçoar a redação da norma e evitar conflitos de interpretação.