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Rejeitado projeto que buscava sustar decreto municipal sobre acesso à educação

Proposta que questionava mudanças nas regras de vagas e no transporte escolar foi derrotada por 13 votos a 9


Durante a sessão extraordinária desta terça-feira (23), a Câmara Municipal de Caxias do Sul rejeitou, pelo placar de 13 votos a 9, o Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2025, que pretendia sustar os efeitos do Decreto nº 23.841/2025, editado pelo Poder Executivo. A proposta tinha como fundamento o entendimento de que a norma extrapola o poder regulamentar e fere o direito fundamental de acesso à educação, atribuição que cabe ao Legislativo fiscalizar e controlar.

Conforme o texto do projeto, o decreto municipal teria alterado as regras de acesso às vagas públicas na Pré-Escola e no Ensino Fundamental sem a prévia deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e do Conselho Municipal de Educação (CME). Outro ponto questionado foi a desvinculação entre a concessão de vagas e a oferta de transporte escolar, em desacordo com dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que reconhecem o transporte como meio essencial para a efetivação do direito à educação.

Uma das autoras da matéria, a vereadora Sandra Bonetto/Novo, argumentou que o decreto impõe a mudança de ambiente escolar a crianças e adolescentes, inclusive àqueles que residem a mais de dois quilômetros da escola, o que pode gerar prejuízos ao desenvolvimento pedagógico e à continuidade do processo educativo. O posicionamento foi acompanhado por parlamentares das bancadas do PL, PCdoB e PT.

“O decreto afronta princípios da Base Nacional Comum Curricular ao comprometer a transição entre etapas de ensino e a permanência dos alunos na escola. Nosso objetivo é restaurar a garantia de acesso, permanência e desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes na rede pública municipal de ensino”, destacou a parlamentar durante a discussão.

23/12/2025 - 12:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fabio Carnesella - MTE 17863

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