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Comissão de Saúde discute quarteirização nas UPAs do município

Atual empresa parceira do município, IDEAS passa por investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS)


Foi debatida, nesta segunda-feira (01/12), na Câmara Municipal de Caxias do Sul, a situação do contrato entre o Executivo municipal e o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas), empresa responsável pelos atendimentos das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Central e Zona Norte. Sob investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), foi constado que a empresa não deveria ter repassado a execução dos serviços à empresa terceirizada MSS – Maestria Serviços em Saúde Ltda.

Comandado pelo presidente da Comissão de Saúde da Casa Legislativa, vereador José de Abreu Jack/PDT, o debate contou com a presença dos vereadores Andressa Marques/PCdoB, Capitão Ramon/PL, Estela Balardin/PT e Juliano Valim/PSD, que também integram a comissão, e Daiane Mello/PL, Lucas Caregnato/PT e Rose Frigeri/PT. Representando o município, esteve presente o diretor de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Everson Artur Furtado. Pelos trabalhadores, marcou presença o enfermeiro da UPA Central Ubirajara Ferreira, que apoia o regime de trabalho terceirizado.

De acordo com Furtado, o termo de colaboração com a prefeitura não autoriza a terceirização de serviços essenciais, como os prestados pelos profissionais de saúde. Baseado nisso, a pasta deu o prazo até o dia 19 de dezembro para os contratos de “sócios cotistas” retornem ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para ele, embora o desejo dos colaboradores de se manterem na “quarteirização”, a medida não é uma questão de querer, mas de seguir o que diz a legislação.

Descontentes com o retorno do antigo regime, os trabalhadores apontam que o retorno financeiro pelo Maestria é maior e mais seguro em relação ao que ganhavam pelo CLT. Questionaram por que, para eles, não é permitida essa condição de trabalho, enquanto médicos podem trabalhar para o município como Pessoa Jurídica (PJ). Ubirajara aponta irresponsabilidade por parte do Executivo que, segundo ele, era ciente da irregularidade, mas só tomou providências quando houve notificação da investigação, após os trabalhadores passarem para o contrato com a Maestria. Ele reiterou que os colaboradores não foram obrigados a “abandonarem” o CLT.

Em Nota Oficial publicada em 25 de novembro e disponível no site da prefeitura, a Secretaria Municipal da Saúde (SME) informa que acompanha com responsabilidade o Processo de Tutela de Urgência instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), destinado a apurar possíveis irregularidades na quarteirização de serviços essenciais decorrentes da contratação da empresa MSS – Maestria Serviços em Saúde Ltda. pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS).

Esclarece que a Administração Municipal, por meio de seus órgãos de controle, já havia identificado e notificado o IDEAS acerca das subcontratações realizadas e da necessidade de adequação da execução contratual, e havia recebido apontamentos similares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), que igualmente manifestou preocupação com a ocorrência de possíveis irregularidades na execução do contrato e na subcontratação de atividades-fim. Dessa forma, tanto os órgãos de controle municipal quanto estaduais já vinham acompanhando e exigindo correções antes mesmo da medida formalizada pelo TCE-RS.

A nota prossegue ressaltando que a subcontratação de serviços de enfermagem e de técnicos de enfermagem não caracteriza “serviço acessório”, conforme previsto na Cláusula Terceira dos Termos de Colaboração, motivo pelo qual o tema foi objeto de análise técnica e notificação ao IDEAS. Em resposta, segundo a prefeitura, o IDEAS justificou a subcontratação como medida emergencial diante do elevado índice de absenteísmo — mais de 700 atestados em 200 dias —, alegando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Ainda assim, o município manteve o entendimento de que a subcontratação de atividades-fim, como o fornecimento de profissionais de enfermagem e farmacêuticos, desvirtua o modelo de parceria pactuado e viola a cláusula que restringe a subcontratação exclusivamente a serviços acessórios. Foi fixado o prazo de 30 dias para correção das irregularidades, ou seja, até 19 de dezembro de 2025.

Ainda conforme a nota oficial da SMS, em consonância com essa posição e com as orientações dos órgãos de controle — incluindo TCE-RS e MP/RS —, os postos de trabalho atualmente ocupados por profissionais contratados no modelo de “sócios cotistas” estão sendo gradualmente substituídos por profissionais celetistas, sem qualquer interrupção dos serviços. As escalas serão mantidas e a capacidade assistencial preservada, garantindo que não haja prejuízo no atendimento à população nas unidades de saúde envolvidas.

01/12/2025 - 17:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Vitor Augusto Silveira Lo

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