Voltar para a tela anterior.

Projeto ajusta auxílio alimentação aos servidores municipais

Matéria assinada pelo Executivo passou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (30/10)


Passou em primeira discussão, nesta quinta-feira (30/10), no plenário Legislativo, o projeto de lei complementar (PLC) 36/2025, que altera a legislação relacionada ao vale-alimentação dos funcionários públicos municipais de Caxias do Sul. Assinada pelo Executivo, a matéria modifica dispositivo da lei complementar (LC) 26, de 15 de julho de 1996, que regulamenta o artigo 310 da lei complementar 3.673, de 24 de junho de 1991, a qual atribui auxílio alimentação aos servidores municipais.

A alteração se insurge no percentual referente ao auxílio alimentação, que passará de 1,8% para 2% do valor monetário do menor padrão do município. Desse modo, se o PLC 36/2025 for aprovado e sancionado, a redação do artigo 1º da LC 26/1996, ficará assim:

“Artigo 1º - Serão atribuídos 22 vales-alimentação, por mês, mediante crédito junto à folha de pagamento, aos servidores ativos beneficiados nos termos desta lei, correspondendo, cada um, a 2% do valor monetário do menor padrão do município”. O texto retornará a plenário para votação final. 

Quanto à parte do servidor, seguirá responsável por custear 10% do valor do auxílio-alimentação, mediante desconto em folha, a ser efetivado no mês subsequente ao recebimento.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSD informa que a modificação proposta visa atender as reivindicações apresentadas pela categoria no âmbito da Campanha Salarial de 2025: “Ademais, decorrem de diálogo construtivo entre a Administração Municipal e os representantes dos servidores, com o propósito de promover a valorização do funcionalismo público, observados os limites legais e orçamentários do município”.

30/10/2025 - 17:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo