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Parlamentares acolhem regras para contraturno em Caxias

Projeto de lei do município tratando do assunto passou em segunda discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (21/10)


A proposta que estabelece diretrizes e regras para a oferta de serviços de contraturno em Caxias do Sul contou com a aprovação unânime dos vereadores caxienses, na sessão ordinária desta terça-feira (21/10). Trata-se do projeto de lei (PL) 161/2025, de autoria do poder Executivo, e que contém emenda aditiva assinada pelas vereadoras Estela Balardin/PT e Rose Frigeri/PT, a qual também foi acolhida por todos os vereadores presentes. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do Executivo.

Na apreciação, a vereadora Rose explicou o teor da emenda, que acrescenta exigências sobre o acompanhamento de profissionais, agrupamento de crianças e adolescentes, reforço escolar e proposta pedagógica do contraturno. O presidente Lucas Caregnato/PT pediu a palavra para destacar a relevância da proposta, considerando a necessidade de fiscalização sobre o contraturno ofertado na cidade.

O PL 161/2025 foi protocolado pelo prefeito Adilló Didomenico/PSD e define serviço de contraturno como o atendimento de crianças e adolescentes, no turno inverso da escolarização, para aqueles regularmente matriculados numa escola de Educação Básica, pública ou privada, com atividades educativas complementares, recreativas, de interação ambiental, esportivas, culturais, de socialização e de lazer, entre outras.

A matéria é detalhada em seis capítulos: Capítulo I - Do serviço de contraturno; Capítulo II - Da finalidade e objetivos; Capítulo III - Da organização e estrutura de funcionamento do serviço de contraturno; Capítulo V - Do monitoramento e da fiscalização do serviço; Capítulo V - Do monitoramento e da fiscalização do serviço; e Capítulo VI - Das disposições finais.

No que trata da finalidade, o texto explica que o contraturno volta-se ao atendimento às crianças e aos adolescentes em turno contrário ao atendimento escolar com atividades que contribuam para o desenvolvimento integral dos sujeitos. Nesse sentido, deve, entre outros aspectos, propiciar inserção às crianças e aos adolescentes em atividades diversas e complementares; atender crianças e adolescentes em espaços seguros e ambientes saudáveis, com profissionais capacitados; possibilitar vivências e experiências que ampliem as capacidades cognitivas e socioemocionais, utilizando-se de recursos diversos; promover a capacitação permanente dos profissionais envolvidos nas atividades; contribuir para a formação e o protagonismo das crianças e dos adolescentes; e fomentar a participação das famílias e das comunidades nas atividades desenvolvidas, além da sociedade civil, de organizações não-governamentais e da esfera privada.

O texto detalha as obrigações e como deve ser a estrutura e a documentação para se habilitar à prestação de serviço. Quanto a essa inscrição, caso o PL virar lei, deve ser feita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). Também haverá uma Comissão de Monitoramento e Fiscalização a ser instituída pelo Executivo Municipal para, junto com o Comdica, acompanhar e avaliar as instituições que ofertam o serviço de contraturno.

O PL estabelece que, se houver a aprovação e sanção, a lei terá de ser regulamentada no prazo de até 90 dias e entrará em vigor até 60 após a publicação do decreto de regulamentação.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA nº 1/2025 ao PROJETO DE LEI nº 161/2025:

Vereador - Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente - Por estar em representação pela Casa

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não Votou

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não Votou

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JOSE DE JESUS FREITAS ABREU PDT Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Não Votou - Por estar em representação pela Casa

PEDRO RODRIGUES PL Não Votou

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Ausente - Por estar em representação pela Casa

SANDRO FANTINEL PL Não Votou

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Ausente - Licença Saúde

WAGNER PETRINI PSB Não Votou

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 161/2025:

Vereador – Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente - Por estar em representação pela Casa

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não Votou

ANDRESSA MALLMANN PDT Não Votou

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não Votou

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JOSE DE JESUS FREITAS ABREU PDT Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Não Votou - Por estar em representação pela Casa

PEDRO RODRIGUES PL Não Votou

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Ausente - Por estar em representação pela Casa

SANDRO FANTINEL PL Não Votou

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Ausente - Licença Saúde

WAGNER PETRINI PSB Não Votou

21/10/2025 - 14:10
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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