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A proposta que estabelece diretrizes e regras para a oferta de serviços de contraturno em Caxias do Sul contou com a aprovação unânime dos vereadores caxienses, na sessão ordinária desta terça-feira (21/10). Trata-se do projeto de lei (PL) 161/2025, de autoria do poder Executivo, e que contém emenda aditiva assinada pelas vereadoras Estela Balardin/PT e Rose Frigeri/PT, a qual também foi acolhida por todos os vereadores presentes. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do Executivo.
Na apreciação, a vereadora Rose explicou o teor da emenda, que acrescenta exigências sobre o acompanhamento de profissionais, agrupamento de crianças e adolescentes, reforço escolar e proposta pedagógica do contraturno. O presidente Lucas Caregnato/PT pediu a palavra para destacar a relevância da proposta, considerando a necessidade de fiscalização sobre o contraturno ofertado na cidade.
O PL 161/2025 foi protocolado pelo prefeito Adilló Didomenico/PSD e define serviço de contraturno como o atendimento de crianças e adolescentes, no turno inverso da escolarização, para aqueles regularmente matriculados numa escola de Educação Básica, pública ou privada, com atividades educativas complementares, recreativas, de interação ambiental, esportivas, culturais, de socialização e de lazer, entre outras.
A matéria é detalhada em seis capítulos: Capítulo I - Do serviço de contraturno; Capítulo II - Da finalidade e objetivos; Capítulo III - Da organização e estrutura de funcionamento do serviço de contraturno; Capítulo V - Do monitoramento e da fiscalização do serviço; Capítulo V - Do monitoramento e da fiscalização do serviço; e Capítulo VI - Das disposições finais.
No que trata da finalidade, o texto explica que o contraturno volta-se ao atendimento às crianças e aos adolescentes em turno contrário ao atendimento escolar com atividades que contribuam para o desenvolvimento integral dos sujeitos. Nesse sentido, deve, entre outros aspectos, propiciar inserção às crianças e aos adolescentes em atividades diversas e complementares; atender crianças e adolescentes em espaços seguros e ambientes saudáveis, com profissionais capacitados; possibilitar vivências e experiências que ampliem as capacidades cognitivas e socioemocionais, utilizando-se de recursos diversos; promover a capacitação permanente dos profissionais envolvidos nas atividades; contribuir para a formação e o protagonismo das crianças e dos adolescentes; e fomentar a participação das famílias e das comunidades nas atividades desenvolvidas, além da sociedade civil, de organizações não-governamentais e da esfera privada.
O texto detalha as obrigações e como deve ser a estrutura e a documentação para se habilitar à prestação de serviço. Quanto a essa inscrição, caso o PL virar lei, deve ser feita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). Também haverá uma Comissão de Monitoramento e Fiscalização a ser instituída pelo Executivo Municipal para, junto com o Comdica, acompanhar e avaliar as instituições que ofertam o serviço de contraturno.
O PL estabelece que, se houver a aprovação e sanção, a lei terá de ser regulamentada no prazo de até 90 dias e entrará em vigor até 60 após a publicação do decreto de regulamentação.
DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA nº 1/2025 ao PROJETO DE LEI nº 161/2025:
Vereador - Partido - Voto
ALDONEI MACHADO PSDB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente - Por estar em representação pela Casa
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não Votou
ANDRESSA MALLMANN PDT Sim
CALEBE GARBIN PP Sim
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não Votou
DAIANE MELLO PL Sim
DANIEL SANTOS REPUB Sim
EDSON DA ROSA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
HIAGO STOCK MORANDI PL Sim
JOSE DE JESUS FREITAS ABREU PDT Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Não Votou - Por estar em representação pela Casa
PEDRO RODRIGUES PL Não Votou
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRA BONETTO NOVO Ausente - Por estar em representação pela Casa
SANDRO FANTINEL PL Não Votou
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Ausente - Licença Saúde
WAGNER PETRINI PSB Não Votou
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 161/2025:
Vereador – Partido - Voto
ALDONEI MACHADO PSDB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente - Por estar em representação pela Casa
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não Votou
ANDRESSA MALLMANN PDT Não Votou
CALEBE GARBIN PP Sim
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não Votou
DAIANE MELLO PL Sim
DANIEL SANTOS REPUB Sim
EDSON DA ROSA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
HIAGO STOCK MORANDI PL Sim
JOSE DE JESUS FREITAS ABREU PDT Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Não Votou - Por estar em representação pela Casa
PEDRO RODRIGUES PL Não Votou
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRA BONETTO NOVO Ausente - Por estar em representação pela Casa
SANDRO FANTINEL PL Não Votou
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Ausente - Licença Saúde
WAGNER PETRINI PSB Não Votou