Voltar para a tela anterior.
Uma proposta que estabelece caráter permanente a laudos que diagnostiquem transtorno do espectro autista (TEA), transtorno opositivo-desafiador (TOD), dislexia e síndrome de down em Caxias do Sul passou em segunda discussão, durante a sessão ordinária quinta terça-feira (02/10). Trata-se do projeto de lei (PL) 41/2024, de autoria do vereador Alexandre Bortoluz/PP (Bortola), que seguirá, agora, para sanção ou veto do poder Executivo.
De acordo com o texto, caso for sancionado, os referidos laudos passarão a ter validade indeterminada, no município caxiense. A matéria ressalta que o documento poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observando os requisitos da legislação pertinente. No caso do autismo, se houver desejo da pessoa com TEA, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.
Autor da matéria, Bortola e os parlamentares Juliano Valim/PSD, Daiane Mello/PL e Marisol Santos/PSDB pediram a palavra na plenária de hoje (02/10) para realçar o caráter pluripartidário de matérias como esta, destacando o benefício às famílias envolvidas como a maior causa.
Na exposição de motivos, o autor lembra que os mencionados transtornos são deficiências permanentes, ou seja, não podem ser revertidas. “Diante disso, não há justificativa para exigir a atualização periódica do laudo médico, vista a dificuldade de muitas famílias em arcarem com o custo do tratamento e diagnóstico. Além do deslocamento, que demanda esforço e logística das pessoas portadoras dessas deficiências e seus familiares, as consultas com especialistas que possam constatar o diagnóstico e emitir os laudos necessários não são acessíveis e, muita das vezes, de difícil agendamento”, argumenta Bortola.
O parlamentar ressaltou, ainda, que, em caso de inexistência de carteira de identificação, o laudo poderá garantir uma série de direitos das pessoas com autismo ou síndrome de down. No tocante à síndrome de down, o vereador explica que a trissomia do cromossomo 21 é uma alteração genética causada por uma divisão celular atípica durante a divisão embrionária e não se trata, portanto, de uma condição passageira ou intermitente. Assim, se torna injustificável a emissão de laudos com validade determinada, sendo totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da síndrome. No que concerne ao TOD, consiste em um transtorno infantil caracterizado por comportamento desafiador e desobediente a figuras de autoridade, detalha Bortoluz. Quanto à causa, o parlamentar diz ser desconhecida, mas provavelmente envolve uma combinação de fatores genéticos e ambientais. Os sintomas geralmente começam antes de uma criança completar oito anos de idade. Eles incluem humor irritável, comportamento argumentativo e desafiador, agressividade e índole vingativa que duram mais de seis meses e causam problemas significativos em casa ou na escola. O tratamento envolve terapia individual e familiar.
No que tange à dislexia que ocorre em crianças com visão e inteligência normais, os sintomas incluem fala tardia, aprendizagem lenta de novas palavras e atraso na aprendizagem da leitura. A maioria das crianças com dislexia pode ter sucesso na escola com tutores e programas de educação especializados. “Tornar o laudo médico sem prazo de validade facilitará a vida desse segmento populacional, acabando com a burocracia e garantindo o acesso a diversos serviços, direitos e benefícios”, entende o legislador.
Por fim, Bortola informa que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou, em 17 de março, o projeto que determina que os laudos diagnosticando TEA em uma pessoa tenham validade permanente. “Famílias são oneradas desnecessariamente ao obterem laudos em relação a algum familiar, com validade predeterminada. Isso as obriga a obterem novos laudos quando a validade anterior se esgota, pois TEA, TOD, dislexia e síndrome de down são condições constitutivas permanentes do indivíduo”, enfatiza Bortola, considerando a relevância de o PL 41/2024 virar lei em Caxis do Sul.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 41/2024
Vereador - Partido - Voto
ALDONEI MACHADO PSDB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Ausente - Em representação pela Casa
ANDRESSA MALLMANN PDT Sim
CALEBE GARBIN PP Sim
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim
DAIANE MELLO PL Sim
DANIEL SANTOS REPUB Sim
EDSON DA ROSA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Ausente - Em representação pela Casa
HIAGO STOCK MORANDI PL Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Sim
PEDRO RODRIGUES PL Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Ausente - Em representação pela Casa
SANDRA BONETTO NOVO Não Votou
SANDRO FANTINEL PL Sim
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Não Votou
WAGNER PETRINI PSB Ausente