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Votação de ajuste técnico no subsídio da passagem de ônibus a famílias de extrema pobreza terá nova data

A matéria do Executivo prevê a utilização de recursos livres para viabilizar o valor deste ano, já previsto na lei 9.256/2024


Em nova data a ser divulgada, acontecerá a votação do projeto de lei (PL) 220/2025, que promove um ajuste técnico no custeio do subsídio da passagem de ônibus a famílias de extrema pobreza. De autoria do Executivo, a matéria prevê a utilização de recursos livres, para viabilizar o valor deste ano, já previsto na lei 9.256/2024. Pautada em sessão extraordinária da tarde desta quinta-feira (18/09), a deliberação do texto ficou prejudicada pela falta de quórum.

A citada lei foi aprovada pelos vereadores, no final do ano passado. Ela estipula que, até o valor de R$ 3,5 milhões, no decorrer de 2025, haja a isenção da tarifa decorrente do subsídio autorizado às pessoas de famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os critérios de inclusão e atualização são orientados por legislação federal.

Na exposição de motivos do PL 220/2025, o Executivo justifica que a redação da lei 9.256/2024 não dispõe expressamente da possibilidade de utilização de verbas não vinculadas de impostos (recursos livres). Como é explicado, a necessidade dos recursos livres busca atender ao fato de que, para fazer frente àquele subsídio, não há valores suficientes a partir de dotação orçamentária específica.

O mencionado projeto detalha que os valores para manter o subsídio foram revertidos para o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros. Mesmo assim, a efetividade da operação segue na dependência de autorização do Legislativo caxiense.

Se a proposição obtiver a aprovação dos vereadores e a sanção do prefeito municipal, serão viabilizadas as parcelas referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2025. Os limites de valores são: R$ 224.681,48 (1º de junho de 2025 a 30 de junho de 2025); R$ 233.208,83 (1º de julho a 31 de julho de 2025); R$ 225.398,97 (1º de agosto a 31 de agosto de 2025).

Ainda, na plenária de hoje, a maioria dos vereadores (15 X 4) acatou um parecer de inconstitucionalidade que incidiu sobre emenda aditiva, proposta pelo vereador Capitão Ramon/PL. A emissão do documento coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Daniel Santos/REPUBLICANOS. No entendimento da CCJL, Ramon teria incorrido no chamado vício de iniciativa, ao tentar deliberar sobre assunto que não seria de competência legislativa. A intenção do liberal era estabelecer cotas mínimas de veículos e de periodicidade de linhas de ônibus, pelos bairros da cidade.

Veja também o resumo da TV Câmara Caxias:

DESTAQUE INCONSTITUCIONALIDADE EMENDA ADITIVA Nº 1/2025 AO PL 220/2025 (votação)

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Não

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Ausente

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Não

SANDRO FANTINEL PL Ausente

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

18/09/2025 - 18:42
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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