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Em nova data a ser divulgada, acontecerá a votação do projeto de lei (PL) 220/2025, que promove um ajuste técnico no custeio do subsídio da passagem de ônibus a famílias de extrema pobreza. De autoria do Executivo, a matéria prevê a utilização de recursos livres, para viabilizar o valor deste ano, já previsto na lei 9.256/2024. Pautada em sessão extraordinária da tarde desta quinta-feira (18/09), a deliberação do texto ficou prejudicada pela falta de quórum.
A citada lei foi aprovada pelos vereadores, no final do ano passado. Ela estipula que, até o valor de R$ 3,5 milhões, no decorrer de 2025, haja a isenção da tarifa decorrente do subsídio autorizado às pessoas de famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os critérios de inclusão e atualização são orientados por legislação federal.
Na exposição de motivos do PL 220/2025, o Executivo justifica que a redação da lei 9.256/2024 não dispõe expressamente da possibilidade de utilização de verbas não vinculadas de impostos (recursos livres). Como é explicado, a necessidade dos recursos livres busca atender ao fato de que, para fazer frente àquele subsídio, não há valores suficientes a partir de dotação orçamentária específica.
O mencionado projeto detalha que os valores para manter o subsídio foram revertidos para o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros. Mesmo assim, a efetividade da operação segue na dependência de autorização do Legislativo caxiense.
Se a proposição obtiver a aprovação dos vereadores e a sanção do prefeito municipal, serão viabilizadas as parcelas referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2025. Os limites de valores são: R$ 224.681,48 (1º de junho de 2025 a 30 de junho de 2025); R$ 233.208,83 (1º de julho a 31 de julho de 2025); R$ 225.398,97 (1º de agosto a 31 de agosto de 2025).
Ainda, na plenária de hoje, a maioria dos vereadores (15 X 4) acatou um parecer de inconstitucionalidade que incidiu sobre emenda aditiva, proposta pelo vereador Capitão Ramon/PL. A emissão do documento coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Daniel Santos/REPUBLICANOS. No entendimento da CCJL, Ramon teria incorrido no chamado vício de iniciativa, ao tentar deliberar sobre assunto que não seria de competência legislativa. A intenção do liberal era estabelecer cotas mínimas de veículos e de periodicidade de linhas de ônibus, pelos bairros da cidade.
Veja também o resumo da TV Câmara Caxias:
DESTAQUE INCONSTITUCIONALIDADE EMENDA ADITIVA Nº 1/2025 AO PL 220/2025 (votação)
ALDONEI MACHADO PSDB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim
ANDRESSA MALLMANN PDT Sim
CALEBE GARBIN PP Sim
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim
DAIANE MELLO PL Não
DANIEL SANTOS REPUB Sim
EDSON DA ROSA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
HIAGO STOCK MORANDI PL Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Presente
MARISOL SANTOS PSDB Sim
PEDRO RODRIGUES PL Ausente
RAFAEL BUENO PDT Não Votou
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Não
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRA BONETTO NOVO Não
SANDRO FANTINEL PL Ausente
TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim