VEREADOR CLAUDIO LIBARDI (PCdoB): Presidente, meus cumprimentos a V. Exa. e aos demais vereadores desta Casa Legislativa. É um tema complexo, né? E eu adiantei o meu voto ‘não’. Porque primeiro, presidente, a Lei 11.101/2005 é a pior lei que pode existir para um credor. Primeiro porque os créditos dispostos nos seus artigos 83 e 84 são créditos passíveis de deságio. Então, um trabalhador, Zé Dambrós, que tem 100 mil para receber, chega a uma assembleia de credores e reduz esse crédito com deságio de 80%, o Ismael sabe muito bem disso, depois parcela em 20 vezes, exclui os juros e não recebe nada. A fraude institucionalizada é a Lei 11.101. Ela logra todo mundo, ela consegue lograr do peão ao banco. É a única lei do planeta que foi feita para ferrar todo mundo e dar alegria para quem logra os outros. E o único crédito, presidente, que escapa da farra da recuperação judicial é o crédito tributário, porque, ainda oriundo do processo físico, ficava apensado na capa dos autos, como um crédito prioritário. Porque aqui se trata de crédito que foi cobrado de alguém. Alguém pagou esse crédito. O proprietário reteve o valor e não repassou ao ente público. Então, aqui temos um crime, presidente. E eu converso com diversos vereadores, em especial com o vereador Santo Fantinel, sobre a edição de leis nesse sentido, que algumas leis aqui deviam ter o nome de quem pediu para escrever essa lei. Essa lei aqui podia ter escrito o nome do hospital que pediu para escrever nela. Devia estar escrito o nome de quem pediu, o nome do beneficiário. E eu, presidente, estou aqui para defender o interesse do trabalhador; estou aqui para defender o interesse de quem vendeu alguma coisa, estou aqui para defender o interesse do munícipe, que não pode ser o interesse daquele que quer lograr o município. A disposição do artigo 68 da Lei 11.101, efetivamente, possibilita a edição de norma municipal para o parcelamento de crédito. Possibilita. Agora nós vamos autorizar uma lei sem parcelamento mínimo, vereadora Daiane? Que estabelece que o prefeito vai regrar o parcelamento por decreto. Nós vamos estabelecer uma lei com multa de 1%? Quando o munícipe, quando deixa de realizar qualquer pagamento, vereadora Andressa Mallmann, é processado pelo município, protestado por esse. Nós vamos permitir, em caso de atraso, 0.1% de reposição diária, quando alguém que não paga sua conta do Samae tem água cortada? É uma lei para o rico e uma lei para o pobre. Nós temos que ter o mínimo, presidente, de regramento. Isso aqui cria um regramento especial para quem é rico. Cria um regramento especial para quem deve milhões, cria um regramento especial para amigos de quem manda na cidade. E é isso que nós votamos, presidente. Infelizmente, a fraude institucionalizada através da Lei nº 11.101, pelo Congresso Nacional, vai ser reconhecida por esta Casa. E eu, particularmente, vou votar ‘não’, porque quero ser lembrado como aquele que é contra as disposições da Lei nº 11.101, quero ser lembrado como aquele que é contra o regramento especial para quem ingressa em recuperação judicial. Porque senão é muito simples, vereador Cristiano Becker, todo mundo que tem débito com o município vai pedir recuperação judicial para deixar de ter o enquadramento geral e ter um enquadramento especial. Porque, hoje, todo mundo que deve para trabalhador faz isso, vereador José de Abreu. O Jack viveu a história da Voges comigo. Muita gente viveu a história da Guerra, aqui. Quanta gente viveu a história de muita empresa que aplicou deságio de 95% no crédito? Lograram os trabalhadores, lograram os bancos, lograram os pequenos fornecedores; e agora, com essa intenção e outorga do prefeito Adilo, vão lograr o município, mas não com meu voto, presidente. Muito obrigado.