VEREADOR CLAUDIO LIBARDI (PCdoB): Presidente, eu tenho sido crítico de alguma parcela das redações das leis que vêm do Executivo para esta Casa, e fui convidado tanto pelo prefeito como pelo chefe de gabinete do prefeito, no mês de março, a comparecer ao gabinete, também compareceram ao meu gabinete, informando que promoveriam uma adequação no modelo de edição da norma, e também promoveriam uma adequação na escrita. E nesta norma, especificamente, se vê muita qualidade técnica. Então, não queria cumprimentar exclusivamente pela iniciativa, mas queria cumprimentar os técnicos. Tenho certeza que uma parcela da procuradoria que compõe, e também as pessoas do gabinete do prefeito, conseguiram editar, em conjunção de esforços, com as secretarias uma norma que é técnica e que apresenta saídas específicas para todas as dúvidas. Quem lê a lei, tenho certeza que compreende. Porque, bom, e se não houver um contrato? E se não houver um contrato firmado em cartório? E se não houver disposição na contabilidade? Tive a oportunidade de conversar com a vereadora Daiane sobre isso, que quando se promove uma lei, se busca primeiro qual é o objeto da lei, e posteriormente, como nós vamos solucionar a integralidade desse objeto. E essa lei escalou na integralidade do objeto da lei. Se não houver contrato registrado em cartório, que se apresente um contrato de gaveta. Se não houver um contrato de gaveta, se transformada em pessoa jurídica, que se comprove o registro contábil da transação. Então, bom, é uma lei que não tem como se fraudar, porque ela exige um escalonamento na apresentação da documentação. Então, quem escreveu essa lei aqui, tenho certeza que foi um técnico, o objeto pode ser político, mas a lei é escrita por um técnico, e tem compromisso com esse Município. Parabéns pela redação. Obrigado, presidente.