terça-feira, 22/04/2025 - 32 Ordinária

Requerimento nº 46/2025

VEREADOR CLAUDIO LIBARDI (PCdoB): Obrigado pela gentileza. Na última semana, nós tivemos um importante debate e a aprovação de uma importante legislação que isentava e também anistiava uma entidade do pagamento e também de débitos existentes relativos à água. Quando nossa bancada promoveu a verificação a cerca da possibilidade ou não de concessão, não só para uma entidade, mas para diversas entidades do terceiro setor, da concessão de uma isenção dessa taxa de água ou de uma anistia de um débito pré-existente, nós verificamos o disposto no artigo 13 da Lei nº 1.474, que é taxativo ao determinar que: “Com exceção dos edifícios ocupados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que ficam isentos do pagamento da taxa, é vedado ao Samae conceder isenção ou redução da taxa dos serviços de água e esgoto.” E nós votamos uma isenção de taxa de serviço e esgoto na última sessão legislativa, da semana passada. Então, eu propus este pedido de informações para que o Município esclareça qual é o entendimento acerca do artigo 13 e da legislação vigente e se há prejuízo dessa legislação em detrimento a outra lei posterior em vigor, em respeito à Pirâmide de Kelsen.
VEREADORA ANDRESSA MARQUES (PCdoB): Um aparte, vereador.
VEREADOR CLAUDIO LIBARDI (PCdoB): De imediato.
VEREADORA ANDRESSA MARQUES (PCdoB): Obrigada, vereador Libardi. Então, o nosso objetivo enquanto bancada, mas esse pedido de informações muito bem escrito, elaborado e proposto pelo vereador Claudio Libardi tem como objetivo que nós possamos pensar e discutir. Inclusive, vereadores da base comentaram, semana passada, que já estava sendo aventada essa possibilidade pelo Samae, de propor uma lei com critérios para que os serviços possam fazer a solicitação da isenção. Obviamente, precisam existir critérios nítidos para que o acesso a essa possibilidade seja algo esclarecido, equânime e com isonomia também, para que outros serviços da assistência social que prestam um importante papel na nossa cidade, cumprindo serviços de relevância social, que geralmente atendem públicos mais vulneráveis e que necessitam do acesso aos serviços públicos. Obviamente que a concessão para o Recanto da Compaixão é justíssima, mas nós acreditamos que precisa haver uma possibilidade de acesso dos outros serviços. Por isso estamos solicitando esse pedido de informações, para saber se já existem outras entidades que têm acesso a isso, mas também para que o Município possa propor e a gente possa colocar em prática essa possibilidade, para as entidades da assistência social. Então, o objetivo da bancada do PCdoB é que haja uma proposição nítida, que nós possamos inclusive contribuir com isso, mas que haja essa abertura do Executivo por parte do Samae. Porque muitas entidades acabam se endividando. Assim como foi levantada a questão do Recanto da Compaixão, que já existiam ali débitos, enfim, com o nosso Município, e que poderiam viabilizar a existência dessa importante entidade, que é uma instituição de longa permanência para idosos na nossa cidade, que isso não aconteça com outras entidades de assistência, que muitas vezes têm recursos pequenos, que não dão conta de tudo. E que é uma forma, inclusive, de o nosso Município poder contribuir com a manutenção desses serviços. Portanto, a nossa intenção é verificar se já existem outras entidades com acesso a isso, mas que nós possamos caminhar para um projeto de lei, para uma proposição que possa ter abertura de acesso para outras entidades com critérios estabelecidos e com maior nitidez, para que não seja também uma medida de governo e, sim, uma medida do nosso Município com os serviços de assistência da nossa cidade. Obrigada pelo aparte, vereador.
VEREADOR CLAUDIO LIBARDI (PCdoB): Obrigado. Para concluir. Conversei com o vereador Rafael Bueno na última semana e conversei hoje também. Mais do que a constitucionalidade da lei, a gente tem que promover uma análise da convencionalidade. Se há uma disposição legal que veda a concessão e há uma concessão posterior, em havendo uma propositura perante o Tribunal de Justiça de qualquer ação que vise suspender os efeitos de lei posteriormente, aprovada por esta Casa e publicada no Diário Oficial do Município posteriormente à assinatura do prefeito, nós teríamos um passivo significativo. Daqui cinco anos, se a gente ingressa judicialmente, pede a nulidade da lei que outorga isenção ao Recanto da Compaixão, e o tribunal reconhece como nula a vigência da lei, todo o período em que ficou vigente a lei o débito é existente e seria um passivo significativo ao terceiro setor. Então por isso, presidente, nós pedimos pela aprovação, para que o Município possa esclarecer, e nós possamos, juntos, construir uma nova legislação que respeite efetivamente o que dispõe a Lei 1.474 de 1966. Obrigado.
Parla Vox Taquigrafia

Votação: Aprovado por Unanimidade

Parla Vox Taquigrafia
32ª Ordinária | 22/04/2025
Requerimento nº 46/2025
Aprovado por Unanimidade
ALDONEI MACHADO
PSDB
Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ
PP
Sim
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES
PCdoB
Sim
ANDRESSA MALLMANN
PDT
Sim
CALEBE GARBIN
PP
Ausente
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR
PCdoB
Sim
DAIANE MELLO
PL
Sim
DANIEL SANTOS
REPUB
Não votou
EDIO ELÓI FRIZZO
PSB
Sim
EDSON DA ROSA
REPUB
Sim
ESTELA BALARDIN
PT
Sim
HIAGO STOCK MORANDI
PL
Sim
JULIANO VALIM
PSD
Sim
LUCAS CAREGNATO
PT
Ausente
MARISOL SANTOS
PSDB
Sim
PEDRO RODRIGUES
PL
Sim
RAFAEL BUENO
PDT
Sim
RAMON DE OLIVEIRA TELES
PL
Sim
ROSELAINE FRIGERI
PT
Sim
SANDRA BONETTO
NOVO
Sim
SANDRO FANTINEL
PL
Não votou
TENENTE CRISTIANO BECKER
PRD
Sim
WAGNER PETRINI
PSB
Não votou
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