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Parecer de inconstitucionalidade sobre proposta que penaliza discriminação sexual em Caxias é adiado

O pedido que prorroga a discussão por cinco dias partiu da autora do projeto, a vereadora Denise Pessôa, para tentar sanar o vício de origem


O parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei (PL 134/2013) que penaliza discriminação sexual em Caxias do Sul é adiado por cinco dias. A prorrogação do debate partiu da autora da proposta, a vereadora Denise Pessôa/PT, e foi aceita por unanimidade pelo plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira (21/10).

A parlamentar tentará sanar os apontamentos feitos pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, presidida pelo parlamentar Flávio Cassina/PTB. Entre outros itens, a CCJL argumenta que há vício de origem, ou seja, a matéria seria de competência da União e não do Parlamento Municipal. Mesmo que a vereadora já tenha apresentado um substitutivo tentando corrigir alguns pontos, a comissão entende que a inconstitucionalidade não foi sanada.

O PL 134/2013 em seu artigo 1º estabelece que toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação contra a orientação sexual e/ou a identidade de gênero de pessoa humana, seja heterossexual, homossexual, bissexual, travesti ou transexual, será punida.

O texto conceitua orientação sexual, identidade de gênero e discriminação. No que se refere pontualmente à discriminação, o projeto explica que é "qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa, lhe cause constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento".

Nesse contexto, a matéria veda condutas como: I - inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento; II - proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento; III - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; IV - impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como a qualquer serviço público; V - criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de qualquer edifício; e VI - impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento.

Segundo a proposição, seria de competência do Poder Público Municipal o recebimento das reclamações de discriminação e violência, além da regulamentação da lei, se ela vir a se aprovada.

O projeto também define sanções e multa a estabelecimentos comerciais e associações civis que infringirem a medida. Na exposição de motivos, a autora  explica que a intenção do PL 134/2013 é que a figura do Estado no âmbito do município caxiense, aliado à população, também se incumba da tarefa de fiscalizar e punir qualquer ato que não respeite a liberdade sexual das pessoas.

 

Deliberação sobre o pedido de adiamento por 5 dias do parecer pela inconstitucionalidade referente ao PL 134/2013

Vereador - Partido - Voto

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Não Votou

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim


21/10/2014 - 19:21
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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