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Votação sobre a inconstitucionalidade na proibição de comandas é adiada por sete dias

A matéria busca eliminar o uso de cartões de consumo, em locais de diversão noturna


Ficou adiada por sete dias a votação sobre a inconstitucionalidade do projeto de lei, para proibir o uso de comandas e cartões de consumo, em casas e locais de espetáculos e de diversão noturna. Na sessão ordinária desta terça-feira (12/08), o próprio autor da matéria, o vereador Rafael Bueno/PC do B, solicitou o adiamento. Justificou pretender analisar alterações que viabilizasse a tramitação do texto, na Câmara. Quando o plenário acata pareceres pela inconstitucionalidade, o projeto é arquivado.

O parecer de inconstitucionalidade, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB, aponta que legislar sobre esse assunto compete à União. Também menciona que, no último dia 10 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, determinando novas regras de segurança e funcionamento, para casas noturnas e similares, no país. Descreve que a mesma proposição já proíbe o uso das comandas. Informa, ainda, que a matéria foi encaminhada para o Senado Federal.

Por meio de dois substitutivos ao texto inicial, Bueno já tentou sanar a inconstitucionalidade. Mesmo assim, a CCJL não reavaliou o seu entendimento. Pelo substitutivo um, o comunista deixou de atribuir à Secretaria Municipal do Urbanismo a fiscalização ao cumprimento de uma futura lei sobre o tema. Também ampliou o prazo para o Executivo Municipal regulamentar a medida, de 30 para 120 dias.

Quanto ao substitutivo dois, Bueno desenvolve mais detalhamentos sobre as proibições. Na comparação com a redação do projeto preliminar, o vereador considera casas noturnas e locais de espetáculos os estabelecimentos com capacidade acima de 600 pessoas. Sugere que a cobrança do valor consumido pelos clientes aconteça no ato do pedido, mediante a aquisição de fichas de troca por produtos ou a partir de cartões eletrônicos pré-pagos e recarregáveis. Prevê ressarcimento, em dinheiro, de crédito não utilizado ou o seu acúmulo, para uso futuro.

No mesmo substitutivo dois, Bueno aumenta o prazo de vigência, em caso de o projeto virar lei, para 60 dias, a contar da data de publicação. Antes, estava o vigor imediato. Nas punições, não é mais estipulada a quantia da multa, nos cem valores de referência municipal (VRM), sendo que cada VRM corresponde a R$ 24,93. Permanecem, contudo, as possibilidades de autuação, multas (valor indefinido) e cassação do alvará de funcionamento, na reincidência.

 

PEDIDO DE ADIAMENTO POR 7 DIAS - PARECER INCONST. PL 3/2013 (votação):

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GLADIS FRIZZO PSB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

12/08/2014 - 19:45
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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