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Dia da abertura da colheita caxiense deverá abranger toda a hortifruticultura

No momento, a lei vigente só comemora a safra da uva


Fazer com que o dia da abertura da colheita abranja toda a hortifruticultura local é objetivo do projeto de lei, do vereador Raimundo Bampi/PSB, aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (12/08). A proposição busca mexer na lei 6.848/2008, que havia resultado de iniciativa do ex-vereador Getulio Demori. A legislação vigente intitula aquela data como sendo só da colheita da uva. A matéria não altera, contudo, o período de celebração do dia, permanecendo entre 20 de janeiro e 15 de fevereiro de cada ano. Para virar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito municipal.

Bampi salientou que continuará sendo reconhecido todo o valor histórico e cultural da produção da uva, mas, sem ignorar outras culturas que também contribuem com o desenvolvimento agrícola da região. "Somos o maior produtor de hortifrutigranjeiros do Rio Grande do Sul. Neste ano, a produção de maçã superou, em quantidade, a de uva. No cáqui, o município é o que mais produz, no Brasil. Temos destaque em várias culturas. Enquanto a maioria dos municípios possui monocultura, nós trabalhamos com a diversificação", enalteceu.

 

PL 128/2014 (votação):

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GLADIS FRIZZO PSB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

12/08/2014 - 19:44
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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