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Apreciação da proposta de instalação de equipamento sonoro no transporte coletivo é adiada

Assinado pelo vereador Neri, O Carteiro/SDD, o projeto recebeu parecer de inconstitucionalidade, cujo conteúdo sofreu pedido de adiamento do próprio autor


A apreciação da proposta que dispõe sobre a instalação de equipamento sonoro nos ônibus, prestando informações sobre linha e itinerário a pessoas com deficiência, foi adiada. O texto, de autoria do vereador Neri, O Carteiro/SDD, recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) por ser de competência exclusiva do Executivo. Esse parecer ia ser apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12/08), mas recebeu pedido de adiamento por 30 dias. A solicitação de adiamento, feita pelo próprio autor do projeto, foi aprovada por unanimidade do plenário.

Neri explicou que tentará sanar a inconstitucionalidade tendo em vista o mérito do texto. Para o vereador, a proposta beneficia, principalmente, pessoas com deficiência visual e idosos. O projeto de lei 147/2013 pretende tornar obrigatória a instalação e adequação de equipamento sonoro nos coletivos do transporte público de Caxias do Sul.

Esse equipamento avisaria, externamente, o número e o itinerário da linha e, internamente, a próxima parada. Para isso, precisaria ser acionado pelo usuário. No texto, Neri explica que o sistema funcionaria por GPRS (Serviço de Rádio de Pacote Geral) compatível com aparelhos celulares específicos e/ou sistema Multiplex ou similar, acionado pela pessoa com deficiência.

A proposta exige que a empresa concessionária de transporte coletivo urbano possua esse sistema, ou algo compatível, incluindo o fornecimento do aplicativo para ser baixado no aparelho celular dos usuários, a fim de prestar esse serviço gratuitamente.

Pelo texto do projeto, o usuário ficaria responsável pela aquisição e manutenção do seu aparelho celular e pela habilitação de sinal compatível junto à operadora de sua preferência. Também caberia à pessoa com deficiência baixar o aplicativo compatível no seu aparelho celular.

À empresa concessionária, ficaria proibido o desligamento do sistema em qualquer dia ou horário. Se vier a ser aprovada, a proposição estabelece multa diária de 100 Valores de Referência Municipal (VRM) à infração de qualquer item. O valor da VRM, atualmente, é de R$ 24,93.

 

PEDIDO DE ADIAMENTO POR 30 DIAS - PARECER INCONST. PL 147/2013 - Adiamento solicitado pelo vereador Neri Andrade Pereira Junior (Neri, O Carteiro)/SDD

 

Vereador Partido Voto

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GLADIS FRIZZO PSB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

12/08/2014 - 19:38
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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