Voltar para a tela anterior.

Transporte escolar gratuito para alunos do meio rural atenderá ao critério do um quilômetro

A distância mínima contempla o espaço entre a residência e a escola pública mais próxima


O transporte escolar gratuito, para alunos do meio rural, passará a atender ao critério de distância mínima de um quilômetro, entre a residência do estudante e a escola pública mais próxima. Na sessão ordinária desta quarta-feira (16/04), por unanimidade, foi aprovado o projeto de lei, da Prefeitura Municipal, que prevê a nova medida. Atualmente, o intervalo é de, pelo menos, dois quilômetros. A matéria será encaminhada para a sanção do prefeito municipal.

Antes da votação do projeto, os vereadores apreciaram três emendas. Só uma delas obteve aprovação. Assinada pelo vereador Daniel Guerra/PRB, ela determinou a seguinte instrução para o artigo 1º da matéria: os alunos com necessidades especiais, por meio de laudo médico, terão assegurados o transporte escolar sem distanciamento mínimo. O autor reforçou que a medida dialoga com a ideia de inclusão dos estudantes.

Por outro lado, as outras duas emendas, de autoria do vereador Mauro Pereira/PMDB, sofreram rejeição da maioria do plenário. Pela aditiva, ele tentava acrescentar ao artigo 3º que os demais alunos que estudassem nos distritos e que não possuíssem outro meio de transporte regular, mediante o pagamento de passagem, pudessem utilizar o ônibus disponibilizado.

A emenda modificação, que também não passou, incidia sobre o mesmo artigo 3º, que já trata da possibilidade de se transportarem alunos da rede estadual, desde que não preenchida a vaga por alunos de escola da rede municipal. Mauro, no entanto, sugeriu a troca do termo veículo por ônibus. De acordo com ele, a alteração propiciaria mais vagas.

A exemplo de ontem, houve debate em torno de que, supostamente, o texto teria demorado para chegar à pauta do plenário, desde a sua protocolização, pelo Executivo, em 17 de fevereiro passado. Na semana passada, Guerra apresentou ofício, invocando o artigo 78 da Lei Orgânica do Município, pelo qual, transcorridos 45 dias da tramitação de qualquer proposição, a pedido de um ou mais vereadores, o presidente deve incluir a matéria na ordem do dia, com, pelo menos, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa. Ou seja, a medida forçou a inclusão da proposta na plenária de hoje.

O líder do governo municipal na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT, reiterou que o projeto de lei se encontrava no Executivo. Afirmou que, em conversa com o chefe do Gabinete do Prefeito, Manoel Marrachinho, este havia garantido que, ontem mesmo, o texto já estaria no Legislativo. Portanto, na opinião de Incerti, teria sido desnecessária a medida tomada por Guerra.

Os vereadores Guila Sebben/PP, Henrique Silva/PC do B, Jaison Barbosa/PDT e Zoraido Silva/PTB se manifestaram em apoio à emenda de Guerra.

 

PROJETO DE LEI 21/2014. APROVADO POR UNANIMIDADE.

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Ausente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

EMENDA MODIFIFICATIVA 02/2014 - PL 21/2014. REJEITADA POR MAIORIA.

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

HENRIQUE SILVA PCdoB Não

JAISON BARBOSA PDT Não

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PCdoB Não

RAIMUNDO BAMPI PSB Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Ausente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não

ZORAIDO DA SILVA PTB Não

 

EMENDA ADITIVA 01/2014 - PL 21/2014. REJEITADA POR MAIORIA.

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

HENRIQUE SILVA PCdoB Não

JAISON BARBOSA PDT Não

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PCdoB Não

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Ausente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não

ZORAIDO DA SILVA PTB Não

 

EMENDA ADITIVA 05/2014 - PL 21/2014. APROVADA POR MAIORIA.

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Ausente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim


 

16/04/2014 - 20:41
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo