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Daniel Guerra sugere tempo máximo de espera em lojas de telefonia, internet e TV por assinatura

Se o projeto for aprovado, os estabelecimentos terão 120 dias para se adequarem


O vereador Daniel Guerra/PRB informou ter protocolado, na tarde desta quarta-feira (16/10), um projeto de lei que propõe um tempo máximo de espera para atendimento em lojas prestadoras de serviço de telefonia, internet e TV por assinatura. Na sessão ordinária de hoje, o parlamentar disse que a procura pelo serviço de mídias como telefonia móvel, internet e TV por assinatura tem aumentado de forma significativa nos últimos anos.

Guerra pontuou que o respeito aos consumidores deve prevalecer sob qualquer condição. Devido a isso, o presente projeto de lei, se aprovado, obrigará as lojas prestadoras desses serviços a atenderem os usuários em até 15 minutos, nos dias de expediente normal, incluídos sábado e domingo (se o estabelecimento abrir nesses dois dias); e, em até 25 minutos, na véspera ou em datas posteriores a feriados.

Na ótica do líder do PRB, atualmente, o celular passou de um simples telefone e passou a agregar aplicativos que "trazem o mundo na palma da mão". Conforme o vereador, todo esse movimento, motivado pela tecnologia e pela novidade, tem levado um grande número de consumidores às lojas prestadoras desse serviço. Porém, de acordo com o republicano, o aumento dessa demanda trouxe também o desconforto pela demora no atendimento, o que gera diversas reclamações e motivou a elaboração de sua proposta.

O parlamentar ressaltou que, se o texto receber aprovação, os estabelecimentos ficarão obrigados a fornecer aos clientes senha ou qualquer outro impresso por meio automático, assim que o consumidor ingressar na loja, informando horário atualizado. O tempo para atendimento terá seu início a contar do recebimento do bilhete, senha ou qualquer outro impresso de ordem de atendimento. Guerra salientou que o descumprimento do que determina o texto acarretará em multa de 50 a 200 Valores de Referência Municipal (VRMs) ao estabelecimento infrator. No caso de reincidência, a multa será de 500 a 1 mil VRMs. O valor do VRM fixado pelo município é de R$ 23,39.

Guerra ponderou que, se a matéria for aprovada, os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, a contar da data da publicação, para adaptar os dispositivos de atendimento aos clientes em cumprimento à lei.

16/10/2013 - 20:27
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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