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Discutida a regulamentação do comércio ambulante

A intenção da matéria é ampliar as punições para vendas ilícitas de produtos


O projeto de lei complementar, que regulamenta o comércio ambulante, foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (15/10). De autoria do Executivo, a matéria busca ampliar as punições para vendas ilícitas de produtos. Conforme o texto, a multa decorrente daquela atividade ilegal se encontra em valor defasado, em 15 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM corresponde a R$ 23,39, a penalidade fica em R$ 350,85. Pela proposta, a faixa atual seria o primeiro patamar, seguido por outros dois, de 30 VRM e a margem entre 30 VRM e 100 VRM. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

De acordo com a proposição, a penalidade máxima alcançaria, portanto, R$ 2.339,00, soma que poderia ficar maior. Ela estabelece a multa conforme a quantidade e a natureza da mercadoria apreendida.

A matéria dispõe que, atualmente, após o pagamento da multa, o infrator consegue recuperar a maior parte dos tipos de produtos, exceto DVD. Explica que, se o projeto de lei complementar for aprovado pela Câmara, para retomar o material apreendido, o ambulante terá que pagar a multa e apresentar formulário escrito e documento que comprovem a origem lícita da mercadoria.

A proposta ainda aponta que, se, no prazo de cinco dias, não forem disponibilizados aquele formulário e a comprovação de procedência lícita do produto apreendido, o caso será informado aos órgãos competentes, para a apuração de responsabilidades.

Para o vereador Mauro Pereira/PMDB, a medida busca promover justiça em relação a quem se encontra dentro da lei, no exercício do comércio.

15/10/2013 - 20:57
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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