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TRE/RS julga improcedente ação contra vereadora Denise Pessôa

A conclusão é pela ausência de condutas em desacordo com a lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.


Na última quinta-feira (28/08), o TRE/RS julgou improcedente a ação contra a vereadora Denise Pessôa/PT, na campanha eleitoral de 2012, por suposto uso de "Caixa 2". Ficou demonstrado, pelos documentos apresentados, regularidade nas contas. Ou seja, o pedido, a compra de material, as notas fiscais e cheques para pagamento comprovaram a regularidade e idoneidade da candidata.

Ainda em novembro de 2012, o juiz Sérgio Augustin apresentou sua decisão a respeito da ação de Caixa 2 movida pelo promotor Rafael Festa durante a campanha eleitoral em Caxias do Sul. A ação foi julgada improcedente em Caxias, e o MP recorreu ao TRE/RS.

A conclusão é pela ausência de condutas em desacordo com a lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

 


06/09/2013 - 10:09
Gabinete da vereadora Denise Pessôa
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

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