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Tribunal Regional Federal decide que aulas de Educação Física só podem ser ministradas por profissionais graduados na área

Vereador Felipe Gremelmaier abordou o tema em sessão ordinária


O vereador Felipe Gremelmaier/PMDB destacou em seu pronunciamento na sessão de quinta-feira (18/07), a vitória dos profissionais de educação física, com a sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal. Para Felipe, a sentença reforça a importância dos profissionais da área de educação física, uma vez que o profissional com formação específica é essencial ao desempenho das atividades, principalmente no que se refere às crianças e adolescentes em fase de desenvolvimento, cabendo ao profissional de referência o acompanhamento das aulas.

 

Entenda melhor o caso:

 

 O CONFEF, no ano de 2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da resolução CNE/CEB n° 07/2010, que possibilitava ao professor regente de referência da turma - aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar - assumir as aulas de Educação Física nas escolas.

Defendendo o direito dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi proferida sentença judicial favorável ao Sistema CONFEF/CREFs determinando a revisão do art. 31, da Resolução CNE/CEB n° 07/2010.

A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física e ou/recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.

 

Trata-se de mais uma atuação competente, eficiente e ética em defesa da sociedade e da valorização do Profissional de Educação Física.


19/07/2013 - 15:33
Gabinete do vereador Felipe Gremelmaier
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

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