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Apreciada a regulamentação do tempo de espera em provas de autoescola

O projeto fixa, em 30 minutos, o prazo para aguardar pela realização do exame prático


Alunos de centros de formação de condutores de Caxias do Sul poderão ter o prazo fixado em 30 minutos, para aguardar pela realização da prova prática de direção. A proposição, que altera o Código de Posturas do Município, é de autoria do vereador Marcos Daneluz/PT e foi apreciada na sessão ordinária desta quarta-feira (12/12). A matéria voltará à pauta, para segunda discussão e votação.

Até o momento, as autoescolas não controlam o tempo de espera dos alunos, para a realização da prova. Segundo Daneluz, muitos perdem horas na espera, em locais desprovidos de sanitários, água potável e abrigo. Para ele, isso prejudica, inclusive, o desempenho dos futuros motoristas.

Os estabelecimentos que descumprirem a medida, se o projeto vier a ser aprovado, ficarão sujeitos à multa de mil valores de referência municipal (VRM), o que pode chegar a R$ 22.020,00. Cada VRM equivale a R$ 22,02. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O projeto recebeu um substitutivo do próprio autor, a fim de adequar o texto ao Código de Posturas do Município.

12/12/2012 - 22:10
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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