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Mudança na lei que desafeta área no Jardim Embaixador está em análise

A proposta do Executivo visa ajustes nas metragens para prolongamento da Rua Silvestre Ruschel e alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza


Uma alteração na lei que desafetou parte de área verde do Loteamento Jardim Embaixador passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (26/03). O texto (projeto de lei/PL18/2024)  foi protocolado na Casa pelo Executivo e retornará a plenário para apreciação final. A referida legislação é de nº 7.454, de 11 de junho de 2012, que desafeta parte de área verde da categoria de bem dominical para a categoria de bem público de uso comum do povo.

No caso do atual pedido de modificação feito pela prefeitura atinge os artigos 1º e 2º e diz respeito a metragens de parte das áreas públicas nº 1154 e 124, desafetadas para a implantação do prolongamento da Rua Silvestre Ruschel e alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que, nos trâmites para efetivação da lei, foi identificada divergência nas áreas absorvidas pelo sistema viário. Segundo o chefe do Executivo, as matrículas retificadas apresentam metragens e confrontações divergentes do disposto na lei nº 7.454, principalmente a área relativa ao alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza, que aumentou de 158,89m² para 426,00m².

“Constatou-se que a diferença decorre do fato que o alargamento neste trecho não deve ser considerando a partir do eixo implantado da via originada do Loteamento Solar Masotti, mas sim a partir do seu alinhamento leste, e executado de forma integral sobre o Loteamento Jardim Embaixador, fato que resultou no aumento de área absorvida pelo sistema viário”, justifica o prefeito.

A área da Rua Silvestre Ruschel também sofreu alterações, acrescenta Adiló, relatando que são em metragem menor, passando de 953,73m³ para 975,95m². “Assim, e considerando que relatado acima condiz com o implantado no local, entende-se como o mais adequado o ajuste da lei 7.454/2012, de modo que ela reflita a situação real”, argumenta o chefe do Executivo.

     A saber: bens dominiais ou dominicais não têm afetação alguma e se encontram no patrimônio privado da administração. São exemplos de bens dominiais áreas deixadas obrigatoriamente à administração pública quando da construção de loteamentos abertos ou fechados. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br)

26/03/2024 - 16:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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