Voltar para a tela anterior.

Discutidas melhorias na obrigatoriedade de pronto-socorro médico em shoppings

Paese propõe que o atendimento aconteça nos locais e alcance clientes e funcionários


O aprimoramento na legislação que obriga o pronto-socorro médico em shoppings foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (28). De autoria do vereador Moisés Paese/PDT, o projeto de lei complementar considera que, além de ser obrigatório, o atendimento aconteça no local e abranja clientes e funcionários. O texto atual não contempla os colaboradores internos. A medida vale para estabelecimentos com mais de 30 lojas.

Quanto à supressão do parágrafo 8º do artigo 83, por ele proposto, o parlamentar ressaltou discordâncias com a redação vigente. Ao desobrigar estabelecimentos que se encontrem a uma distância de até dois mil metros de hospitais e ambulatório, o dispositivo confunde o cumprimento da norma e frustra a expectativa do cidadão, comentou.

Pela proposta de Paese, a infração a quem descumprir às determinações do artigo em questão acarreta multa no valor de 52 Valores de Referência Municipal (VRMs). Se persistir a irregularidade, a punição sobe para 104 VRMs. Na terceira autuação, a multa alcança 156 VRMs. Cada VRM corresponde a R$ 20,72.

A apreciação da medida havia sido adiada na sessão ordinária do último dia 29 de março. Na oportunidade, o próprio autor tinha solicitado vistas para corrigir o número da legislação, alterado a partir da Consolidação das Leis do Município. Então, ele propôs um substitutivo.

28/06/2011 - 20:02
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


Ir para o topo