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Legislativo recebe Executivo para esclarecimentos dos projetos de reforma da Previdência

No início da sessão ordinária desta quarta-feira, a secretária de Governo Municipal ocupou a tribuna


O início da sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (14/12), no plenário do Legislativo caxiense, foi marcado pela presença da secretária de Governo Municipal, Grégora Fortuna dos Passos, que ocupou a tribuna para esclarecimentos sobre os projetos de lei complementar (PLCs) 35/2022 e 36/2022. O primeiro trata da reforma previdenciária dos servidores públicos e o segundo, da chamada segregação de massas. A concessão do espaço, de cinco minutos, partiu de solicitação do vereador Alexandre Bortoluz, pela bancada progressista, com a anuência das demais representações partidárias da Casa. Na condução da plenária, estava a presidenta da Casa, vereadora Denise Pessôa.

A secretária disse que reproduzia a mensagem do prefeito Adiló Didomenico. Ela se predispôs a reforçar os principais tópicos das medidas. “A sustentabilidade do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) deveria ter sido enfrentada há mais de 20 anos. A consequência da forma como foi criado e da demora para uma ação é o passivo acumulado até agora: R$ 6,6 bilhões de déficit. A situação inviabilizou um projeto mais brando”, observou.

Grégora sustentou que, até o momento, o Executivo teria feito uma série de flexibilizações, em relação ao primeiro cenário apresentado. Em números, conforme a chefe da pasta, as concessões ao funcionalismo representaram mais de R$ 1 bilhão. Ponderou que mais diminuições do impacto aos servidores tornaria a reforma sem sentido, pois não teria reflexos significativos junto ao déficit atual.

De acordo com a secretária, as proposições não resolverão todo o problema do FAPS, mas evitarão, nas palavras dela, o colapso das contas públicas, com a manutenção da prestação de serviços, dos salários e das aposentadorias, além da responsabilidade previdenciária, que garante a responsabilidade fiscal e o recebimento de recursos federais e estaduais.

Neste ano, conforme Grégora, o Executivo repassou ao FAPS um montante perto de R$ 290 milhões. Afirmou que a alíquota efetiva, paga pelo município, hoje é de 68%. Segundo ela, em 2023, se nenhuma medida for adotada, o índice ultrapassará os 80%. “A cada R$ 100 pagos à Previdência, o servidor contribuirá com R$ 14, e o Tesouro custeará o restante. Com a proposta, manteremos um desembolso anual semelhante ao vigente. Ou seja, será evitado o agravamento da situação”, explicou.

Saiba mais sobre as propostas de reforma da Previdência e de segregação de massas

Protocolados pelo Executivo, no Legislativo, em 30 de novembro passado, os PLCs 35/2022 e 36/2022 seguem tramitando na Casa e aguardando pauta para discussão e votação, em plenário. Já estão sendo alvos de estudos e apresentações de emendas de bancadas partidárias e vereadores.

A Prefeitura tenta fazer frente a um déficit previdenciário próximo de R$ 6,6 bilhão, a fim de diminuí-lo para, pelo menos, R$ 4,6 bilhões, no curto prazo, conforme estudos próprios e de uma empresa de consultoria, contratada para idealizar a reestruturação previdenciária do funcionalismo público local.

O Executivo informou que, neste ano, repassou em torno de R$ 290 milhões ao FAPS, com uma alíquota efetiva de 68%. Prevê que o índice ultrapasse os 80%, se nenhuma medida for tomada. Com as propostas, justificou que será possível manter um desembolso anual próximo ao praticado, mas com o controle da gestão previdenciária.

O PLC 35/2022 estipula que os segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social do Município de Caxias do Sul poderão requerer aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, 20 anos de serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais condições da Constituição Federal e da Legislação Municipal. Hoje, homem se aposenta com 60 anos e mulher, com 55 anos. A vigência dessas alterações, depois da sanção do prefeito, teria um período de carência de dois anos.

Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, pela proposta, serão consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo.

Quanto à contribuição previdenciária, a patronal, que tange aos empregadores do poder público municipal, passa dos atuais 16,92% para 28%, além das regras atuariais, previstas em legislação específica. Os servidores ativos, que hoje descontam 14% em todas as faixas salariais, passarão por mudanças. Em valores atuais, seguirão descontando 14% até o teto do INSS (hoje, de R$ 7.087,22); 16% sobre o que exceder esse teto até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83 (quantia que corresponde ao subsídio atual do prefeito municipal); 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.

No que diz respeito aos aposentados, atualmente, é isento de desconto quem recebe até R$ 7.087,22. Pelo PLC 35/2022, incidirá o índice de 14% de contribuição sobre o que exceder o padrão 1 (hoje, de R$ 2.089,11) até os R$ 7.087,22. Em seguida, também acontece um escalonamento: 16% sobre o que exceder o teto do INSS até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83; 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.

Com relação ao PL 36/2022, sobre a chamada segregação de massas, a proposição busca enfrentar uma situação que remete à criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Em 2001, como apontou o Executivo, 1.650 beneficiários ingressaram no FAPS, sem jamais terem contribuído, do ponto de vista previdenciário, o que justificaria parte do déficit acumulado. Hoje, daquele montante, 870 aposentados estão vivos e passarão a fazer parte de um fundo em repartição que caracteriza a dita segregação de massas, nos mesmos moldes de descontos percentuais patronais e dos beneficiários, como aqueles ligados ao FAPS.

14/12/2022 - 11:13
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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