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Representação contra vereador Zé Dambrós é arquivada pelo plenário

Processo que ingressou na Comissão de Ética a partir de Mauricio Marcon/PODEMOS discorreu sobre atuação de um assessor do socialista e teve a relatoria de Estela Balardin na subcomissão


O parecer pelo arquivamento da representação contra o vereador Zé Dambrós/PSB (ofício 686/2022) foi acatado pela maioria dos parlamentares (15x4) em plenário nesta terça-feira (13/12). O documento é assinado pela vereadora Estela Balardin/PT, relatora da Subcomissão de Ética Parlamentar responsável por analisar o Processo nº OF-492/2022, que pede averiguação de responsabilidade do vereador com relação a possíveis irregularidades na conduta de assessor político de seu gabinete parlamentar.

O ofício explica que o parecer visa dar cumprimento ao disposto no artigo 27, parágrafo 5º da Resolução nº 82/A, de 30 de novembro de 2000 (Código de Ética Parlamentar). Tal artigo estabelece que, no caso de denúncia feita por vereador, após defesa apresentada e demais atos pertinentes, a subcomissão proferirá parecer concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento da mesma.

No caso da representação em debate, foi oferecida pelo vereador Mauricio Bedin Marcon/PODEMOS para instauração de processo disciplinar contra o parlamentar Zé Dambrós/PSB, para a averiguação de possível responsabilidade do socialista com relação a supostas irregularidades na conduta de Claudiomiro Padilha da Silva, assessor político (CC-6) de seu gabinete parlamentar.

O parecer explica que o vereador denunciante alega ter recebido denúncia de um popular sobre possível irregularidade de conduta de Claudiomiro, com as alegações de que o mesmo estaria desempenhando funções relativas à Rádio Legal FM 87.5, em horário de expediente da Câmara Municipal de Caxias do Sul. Para ilustrar esse ato, o documento informa que foram anexos à denúncia vídeos e imagens.

Logo que a denúncia chegou à Comissão de Ética Parlamentar (CEP), houve a composição da Subcomissão da CEP, tendo na relatoria Estela Balardin/PT; como revisor o parlamentar Juliano Valim Soares/PSD; e vogal o legislador Alexandre Prestes Bortoluz/PP.

De acordo com o que Estela escreveu, o vereador denunciado apresentou defesa. Após oitiva dos envolvidos e análise das provas juntadas, “não verificou-se irregularidade. O assessor Claudiomiro Padilha da Silva afirma que tem uma programação semanal na Rádio Legal FM, programa de áudio apresentado nos sábados à tarde. Nesse ponto, ressalta-se que a atividade desenvolvida pelo assessor junto à Rádio Legal FM em nada atinge seu horário de trabalho na Câmara de Vereadores. Frisa-se igualmente que o trabalho desempenhado na rádio é voluntário. E não há nos autos elementos que comprovem que o assessor teve conduta irregular, e havendo conduta irregular, o procedimento de sindicância é quem deverá apurar. No que diz respeito ao vereador denunciado, o mesmo não violou os preceitos do artigo 17, incisos I, II e III, da Resolução 82/A, de 30 de novembro de 2000. Assim, não há sanção a ser aplicada no caso em tela”, concluiu a legisladora.

Durante o espaço de manifestações, o vereador Dambrós disse estar tranquilo porque sabe do compromisso e do trabalho de seu assessor e também sobre a função social da rádio mencionada. Por outro lado, Marcon questionou a proposta de arquivamento e reafirmou sua denúncia de que Claudiomiro estaria fazendo propaganda para a rádio em horário de expediente da Câmara. Diante disso, informou que levará o assunto ao Ministério Público (MP). Marcon também questionou a decisão pelo arquivamento dessa representação enquanto, em uma representação anterior e contra sua pessoa, questionando que seu assessor não estaria vindo à Câmara porque trabalharia em home office, ele recebeu punição. Na sua opinião, houve dois pesos e duas medidas e somente ele acabou penalizado quando teria “feito tudo certo”.

Vereador que esteve na subcomissão da denúncia contra Marcon, o pedetista Rafael Bueno disse que não foram adotados dois pesos e duas medidas e que seu voto seria agora contrário ao arquivamento do parecer referente a Dambrós. O pedetista argumentou que o trabalho em home office, o qual estaria sendo realizado pelo assessor de Marcon, não está previsto na lei que trata sobre as funções dos servidores da Câmara. Nesse sentido, Bueno propôs que seja feita uma modernização no regramento em vigor.

Os parlamentares Maurício Scalco/NOVO e Adriano Bressan/PTB declararam apoio a Marcon, porém, votaram diferente no processo ligado a Dambrós. Scalco se colocou contra o parecer de arquivamento assinado por Estela enquanto Bressan se manifestou favorável, mesmo posicionamento adotado pelos tucanos Marisol Santos e Olmir Cadore.

Em relação ao trabalho desenvolvido na subcomissão, vereadora Estela disse que foi intenso. Houve apuração e oitivas e, conforme ela, o grupo fez o que lhe cabia fazer, inclusive com a análise do contrato de trabalho voluntário que Claudiomiro mantém com a Rádio Legal.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O OFÍCIO nº 686/2022

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não Votou

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

13/12/2022 - 11:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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