Voltar para a tela anterior.

Proposta do castramóvel será arquivada no Legislativo

O parecer de inconstitucionalidade emitido pela CCJL sobre o projeto de lei 17/2021, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis, foi acolhido pela maioria do plenário


O projeto de lei 17/2021, que trata da implantação do castramóvel e é de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB, recebeu parecer de inconstitucionalidade, o qual foi acolhido pela maioria do plenário (18X3), na sessão desta terça-feira (29/06). Diante dessa decisão, o texto será arquivado no âmbito do Parlamento. O parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), com base em institutos jurídicos, argumentou que a matéria seria de competência do poder Executivo e não do Legislativo. Por isso, foi considerada inconstitucional.

Durante a apreciação do parecer, diversos vereadores se manifestaram em defesa da causa animal e do mérito da proposta do parlamentar De Camillis. O socialista externou sua posição em sintonia com o parecer da CCJL, presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB neste ano de 2021, tendo em vista que o município teria anunciado que implementará iniciativa de mesmo mérito do castramóvel. “Peço que o líder de governo, vereador Olmir Cadore/PSDB, sugira que o Executivo observe nosso projeto. E eu seguirei ajudando a causa animal como sempre ajudei de forma anônima”, afirmou Camillis.

Ao longo da discussão, se manifestaram em apoio à causa animal e aos esforços do parlamentar socialista nessa área os vereadores Olmir Cadores/PSDB, Clóvis Xuxa/PTB, Estela Balardin/PT, Zé Dambrós/PSB, Tatiane Frizzo/PSDB, Lucas Caregnato/PT, Adriano Bressan/PTB, Sandro Fantinel/PATRIOTA, Renato Oliveira/PCdoB e Elisandro Fiuza/Republicanos.  Alguns destacaram a preocupação com o abandono de bichos pela cidade, a quantia de animais e a estrutura do canil municipal atualmente, que teria mais de 600 cães e gatos. Pontualmente a respeito da castração, o vereador Zé Dambrós/PSB questionou o atual modelo vigente, que exigiria aos proprietários levarem os animais até a clínica autorizada para a castração e posterior busca.

Em relação à exposição de motivos do PL 17/2021, De Camillis especifica as justificativas que o levaram a propor a criação da unidade móvel (castramóvel) para castração de animais. O socialista também lista alguns números divulgados por entidades e que referem-se a essa área.  Conforme o socialista, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, no Brasil, existem mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. “A ausência de projetos voltados à castração desses animais faz com que a população aumente de forma constante. Estima-se que uma cadela não castrada pode gerar até 64 mil descendentes em apenas seis anos”, informa.

Embora Caxias do Sul possua um programa de castração gratuita de cães e gatos, o socialista observa que a quantidade de animais castrados tem sido insuficiente em relação à demanda. Conforme ele, a necessidade de realizar um pré-cadastro junto às Unidades Básicas de Saúde e o fato de terem de levar os animais até a clínica para executar o procedimento são ações que  acabam dificultando a operacionalização do programa. Portanto, avalia como necessário “buscar outros caminhos que possibilitem o devido controle populacional desses animais”, a exemplo do castramóvel,

De acordo com PL, o Executivo poderia realizar procedimentos de castração de cães e gatos por meio dessa unidade, caso ela tivesse sido autorizada. Camillis ressalta na proposição que o castramóvel consistiria em um veículo equipado com mesa de cirurgia, foco cirúrgico, aparelho de anestesia inalatória, materiais cirúrgicos e outros equipamentos que se fossem indispensáveis para realizar as castrações. Também exigiria uma equipe de profissionais da medicina veterinária. A matéria ia além, explicando mais detalhes sobre como seria a execução do serviço.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 17/2021

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON NOVO Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

29/06/2021 - 12:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo