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Foi adiada, na sessão desta terça-feira (29), a discussão sobre o aprimoramento na obrigatoriedade de pronto-socorro médico em shoppings. O próprio autor da proposição, vereador Harty Moisés Paese/PDT, pediu vistas de dez dias. Segundo ele, é necessário corrigir o número da lei, que sofreu alteração a partir da Consolidação das Leis do Município. O parlamentar comentou que elaborará substitutivo à legislação que trata do atendimento.
A proposição de Paese visa a alterar a redação do artigo 65 de lei complementar do Código de Posturas do município e revogar o parágrafo 8º do mesmo artigo. Conforme o vereador, as mudanças gerariam maiores condições de cumprimento à medida.
Paese propõe que, além de ser obrigatório, o atendimento médico, em shoppings, seja realizado no local e abranja clientes e funcionários. O texto atual não contempla os colaboradores internos. A medida vale para estabelecimentos com mais de 30 lojas.
Quanto à supressão do parágrafo 8º do artigo 65, o parlamentar ressaltou discordâncias. Ao desobrigar estabelecimentos que se encontrem a uma distância de até dois mil metros de hospitais e ambulatório, o dispositivo confunde o cumprimento da norma e frustra a expectativa do cidadão, comentou.
A infração a quem descumprir às determinações do artigo em questão acarreta multa no valor de 52 Valores de Referência Municipal (VRMs). Se persistir a irregularidade, a punição sobe para 104 VRMs. Na terceira autuação, a multa alcança 156 VRMs. Cada VRM corresponde a R$ 20,72.