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Debatido projeto pelo direito das mães amamentarem durante concursos públicos

A proposta da vereadora Denise Pessôa vale para filhos de até seis meses de idade


Estabelecer o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade, durante concursos públicos do município, é a intenção do projeto de lei 46/2019, assinado pela vereadora Denise Pessôa/PT e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (21/11). A própria autora já apresentou substitutivo para adequações técnicas na redação inicial. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A medida vale para provas ou etapas de avaliação, na Administração Pública Direta e Indireta, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A comprovação de idade da criação se dará por meio da certidão de nascimento. O acompanhante só terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, e ficará com a criança em sala, reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de, no mínimo, duas horas, por até 45 minutos, por filho. Durante o ato, a progenitora será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado na prova, em igual período.

A proposição ainda dispõe que o direito deverá ser expresso no edital do concurso, conferindo prazo para que a mãe manifeste o interesse. Se a regra se tornar lei, ela entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial.

21/11/2019 - 15:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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