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Aprovada medida para tirar de proprietários de terrenos a obrigação de murá-los

O vereador Kiko Girardi ponderou ser alta a incidência de roubos de cercas


Tirar de proprietários de terrenos, edificados ou não, a obrigação de murá-los é objetivo do projeto de lei complementar 8/2019. A matéria tem a autoria do vereador Kiko Girardi/PSD e foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (12/11). Segundo o parlamentar, tem sido alta a incidência de roubos de cercas, o que torna onerosa a recolocação. O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.

A medida tenta alterar o artigo 178 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010), adequando a redação. Permanece a exigência de manter o terreno em perfeito estado de limpeza e drenado. Também segue a requisição de muro, na altura mínima de 1,80 metro, para espaços onde funcionem depósitos de madeira, lenha e sucatas em geral.

Os casos de infração continuam passíveis de multas. A primeira é no valor de 75 valores de referência municipal (VRMs), com prazo de até 30 dias para a regularização. Se houver persistência na irregularidade, será aplicada outra penalidade, de 150 VRMs. Cada VRM corresponde a R$ 33,64. Se for sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8/2019 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Não Votou

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Não Votou

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SOLID Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

12/11/2019 - 17:19
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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