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Vereadores mantêm lei de Meneguzzi que cria a Agência Municipal de Empregos

Projeto da bancada socialista visa incrementar as ações públicas pela intermediação de emprego


O Legislativo de Caxias do Sul derrubou, por maioria de votos (16 a 2), na sessão desta quinta-feira (24/10), o veto parcial do Executivo ao projeto de lei que cria a Agência Municipal de Empregos. A matéria é de autoria do vereador Alberto Meneguzzi/PSB e também foi assinada pelos demais integrantes da bancada socialista, Edi Carlos Pereira de Souza e Elói Frizzo. O objetivo é ampliar a centralização da oferta de vagas ao mercado de trabalho.

O Executivo alegou vício de iniciativa, nos artigos 2º, 3º e 4º. Eles instituem a realização de um convênio entre o Município e a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, que absorveu a estrutura do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo Alberto Meneguzzi, em quase três anos, o atual governo municipal não fez nenhuma ação para diminuir o desemprego em Caxias. Apenas teria utilizado a crise nacional como desculpa. Ele apresentou dados de pesquisa sobre o tema, que revelam apenas 0,83% de aumento de vagas em setembro para um universo de 30 mil desempregados na cidade.

Meneguzzi considerou que o desemprego afeta diretamente as famílias, principalmente, nas áreas de saúde, financeira e emocional. Fato que, segundo ele, não sensibiliza o Executivo a implementar ações para reverter esta realidade. “O prefeito não fez nada. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico também não faz nada para melhorar essa situação. Não dialoga, inclusive, nem quer falar da possibilidade de colocar novamente em funcionamento a Comissão Tripartite, que tinha governo, trabalhadores e a iniciativa privada para conversar a respeito da questão de emprego”, avaliou o parlamentar.

Ainda conforme Alberto Meneguzzi, as agências municipais de emprego já funcionam em Porto Alegre e Novo Hamburgo. Elas auxiliam o Sistema Nacional de Emprego (Sine) na intermediação de vagas.

O projeto retorna para o prefeito Daniel Guerra para promulgação, em até 48 horas. Caso ele silencie, caberá ao presidente da Câmara, vereador Flavio Cassina/PTB, promulgar o texto. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, o prazo é o mesmo.

24/10/2019 - 17:32
Gabinete do Vereador Alberto Meneguzzi/PSB
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

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