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Programa Municipal de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti deverá ser instituído em Caxias

Remetido ao Parlamento pela prefeitura, o texto contou com o aval de todos os vereadores, nas plenárias desta quinta-feira (15/12)


O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti deverá ser instituído em Caxias do Sul, após aprovação da matéria pelo Legislativo, em sessões extraordinárias desta quinta-feira (15/12). Encaminhado ao Parlamento pela prefeitura, o texto (projeto de lei/PL 149/2016) contou com o aval de todos os vereadores presentes nas plenárias e segue, agora, para sanção do Executivo.

No texto, a prefeitura ressalta que o programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul (SMS), aplicando-se as penalidades previstas na Lei Complementar 377/2010. Quanto ao mosquito aedes aegypti, o Executivo alerta que é o transmissor de doenças como a dengue, a febre chikungunya e o zika vírus.

De acordo com a matéria, caberá à SMS manter serviço permanente de controle e prevenção, obedecendo às normas do Programa Nacional de Controle de Dengue do Ministério da Saúde, e sendo realizado pela Vigilância Ambiental em Saúde.

Caso o projeto que cria o programa for sancionado, os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários, terão de adotar as medidas necessárias à manutenção de seus imóveis, devidamente higienizados, sem acúmulo de objetos materiais que se prestem a servir de criadouros de mosquitos, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores de doenças.

O PL 149/2016 específica as condições em que o mosquito se prolifera e as responsabilidades dos estabelecimentos em relação aos cuidados que devem adotar. Na matéria, também constam as penalidades e multas a que ficará sujeito quem não cumprir adequadamente com as exigências estabelecidas para garantia da saúde da população.

“Considerando que esta é uma questão de saúde pública, vimos a necessidade de criar este projeto com o objetivo de fazer cumprir a lei e aumentar a fiscalização em locais passíveis de risco de proliferação, facilitando as vistorias. Eis que isso não se resume, apenas, numa fiscalização de um imóvel privado, mas, sim, num ato praticado pelo poder público com o fito de inibir os possíveis riscos de propagação de doenças graves, tais como a dengue”, explicou o prefeito na exposição de motivos.

PL 149/2016 (votação)

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

16/12/2016 - 00:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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