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Vereadores estudam proposição que busca deixar mais clara lei do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

Texto assinado pelo Executivo caxiense inclui pontos sobre veículos, sinistros e seguro de carros utilizados nos atendimentos


Os parlamentares caxienses analisam, nesta semana, o projeto que busca deixar mais clara a lei do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar (Funrebom). Assinado pelo Executivo caxiense, o texto (projeto de lei 135/2016) que inclui pontos sobre veículos, sinistros e seguro de carros utilizados nos atendimentos passou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (06/12). A proposta retornará a plenário para 2ª discussão e votação final.  

No artigo que trata da finalidade do fundo, é sugerido acrescentar veículos quando discorre sobre reequipamentos. Dessa forma, se for aprovado o texto, a redação ficará nos seguintes moldes: “Art. 1º-A - O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros tem como finalidade prover recursos para o reequipamento, inclusive veículos, quando necessário, aquisição e manutenção de material permanente, realização de estudos em projetos, vistorias em sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndios, aperfeiçoamento de recursos humanos, custeio geral e a construção e conservação de instalações da Organização de Bombeiro Militar com sede em Caxias do Sul”.

Entre os recursos financeiros do Funrebom, o projeto sugere acrescentar indenizações. Nesse caso, na exposição de motivos, o prefeito Alceu Barbosa Velho/PDT explica que é necessário incluir tal item “a fim de regularizar o recebimento de seguro facultativo incidente em caso de sinistro”.

Outra mudança envolve o acréscimo na lei de um parágrafo único ao artigo 8º, considerando que fica sob a responsabilidade do Funrebom o pagamento do seguro facultativo aos automóveis adquiridos com recursos do fundo e incorporados ao patrimônio do município.

Ainda na exposição de motivos, o Executivo informa que, por força de um sinistro em veículo usado pelo Corpo de Bombeiros, por meio de convênio em vigor entre o município e o Estado gaúcho, restou ao Funrebom receber o valor correspondente ao pagamento da indenização do veículo sinistrado. Por isso, também, é que as modificações na lei se fazem necessárias, argumenta o prefeito.

 

06/12/2016 - 20:24
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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