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Projeto do Executivo sobre concessão de desconto em parcela única do IPTU é aprovado no Legislativo caxiense

Para entrar em vigor, o texto precisa da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho


O projeto de lei complementar 23/2016, que autoriza o Executivo a conceder desconto em parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo referente ao exercício de 2017, foi aprovado, por maioria (13x09), no Legislativo caxiense, em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quarta-feira (09/11). Para entrar em vigor, o texto precisa da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho/PDT.

A proposição altera a redação do artigo 4° da Lei Complementar n° 164/2001, permitindo à prefeitura conceder desconto sobre a parcela única do IPTU e da taxa de coleta de lixo de 15% para os contribuintes que, em 30 de novembro deste ano, estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel.  Já para quem, em 30 de novembro, não estiver em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel poderá contar com um desconto de 10% na cota única do IPTU e da taxa de lixo.

A Lei Complementar n° 164/2001 trazia como referência a data de 31 de dezembro. A proposta aprovada hoje em plenário traz a data de 30 de novembro. Na exposição de motivos, o prefeito Alceu Barbosa Velho/PDT argumenta que a referida alteração se faz necessária em razão da atual conjuntura, em que os repasses de recursos federais e estaduais não são suficientes para atender à demanda na manutenção dos programas sociais da prefeitura.

Além disso, o chefe do Executivo cita como outro motivo a baixa na arrecadação dos tributos municipais em virtude da crise financeira que afeta o país e, consequentemente, os Estados e os municípios. “A antecipação do IPTU e da taxa de coleta de lixo é medida necessária para o equilíbrio das contas públicas”, justifica Alceu.

Durante a apreciação em plenário, o vereador Renato Nunes/PR solicitou pedido de vista do projeto por 15 dias, o qual foi rejeitado pela maioria dos parlamentares (12X11). O republicano defendeu a solicitação, dizendo que os cidadãos não estão preparados para essa antecipação do prazo para colocar em dia as contas com o município. “As pessoas não têm dinheiro agora”, afirmou Nunes.

O vereador Edio Elói Frizzo/PSB informou que, o prefeito Alceu Barbosa Velho já assinou decreto antecipando de março para janeiro o prazo para os contribuintes quitarem o IPTU em cota única. Segundo o socialista, essa medida precisou ser feita para assegurar o pagamento das férias dos docentes da rede municipal de ensino. “É uma medida para garantir que o prefeito eleito possa pagar as férias dos cerca de 3 mil professores municipais, porque a prefeitura não tem superávit”, detalhou.  

Em relação ao PL 23/2016, sobre a antecipação da data que os contribuintes devem estar em dia com o município para usufruir o desconto de 15%, Frizzo acrescentou que é preciso aprová-lo por uma questão burocrática da Receita da prefeitura.

Na opinião do vereador Daniel Guerra/PRB, que foi eleito prefeito em outubro para a gestão 2017-2020, o município teria de adotar ferramentas que incentive o bom pagador. O republicano avalia mais adequado que o pagamento da cota única do IPTU ocorra em março, quando, segundo ele, os contribuintes teriam recursos do 13º salário e das férias. “Nessa fase de transição de governo, precisamos, juntos, buscarmos mecanismos de receita sem punir a população, que já está esfolada”, afirmou, ressaltando que o atual Executivo deve deixar recursos para os pagamentos referentes a 2016. Guerrra e Nunes foram contrários ao PLC 23/2016.

Os parlamentares Guila Sebben/PP, Neri, O Carteiro/SD, Renato Oliveira/PCdoB e Rodrigo Beltrão/PT também se manifestaram contra a proposição. Já o parlamentar Adiló Didomenico/PTB demonstrou preocupação com o momento de dificuldades de captação de recursos pelo qual passa o município e se colocou favorável ao PLC 23/2016.  

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE VISTA POR 15 DIAS AO PLC 23/2016

Vereador – Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Não

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

JAISON BARBOSA PDT Não

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não

JÓ ARSE PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PLC 23/2016

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

09/11/2016 - 21:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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