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Adiló apresenta Indicação para incentivar setor industrial de Caxias do Sul

Ação visa fornecer ideias para o Poder Público Municipal


O vereador Adiló Didomenico/PTB, em declaração de líder da Bancada do Partido, apresentou, durante a Sessão Plenária desta terça-feira (01/11), uma indicação ao Poder Executivo Municipal para que tome medidas no sentido de instituir o Programa de Incentivo à Permanência das Indústrias em Caxias do Sul.

O objetivo é o de sugerir uma ideia de projeto de lei para tal finalidade, tendo em vista que Caxias do Sul não tem uma política clara nesse sentido. A cidade recentemente tem perdido empresas para outros polos. Temos o exemplo de Flores da Cunha, que recentemente foi escolhida pela Keko Acessórios para sua nova fábrica. A economia da cidade vizinha de Caxias do Sul cresceu 16% desde 2010 na indústria de transformação. De 2014 para 2015, a economia de Flores da Cunha viu aumentar o número de indústrias em 14 estabelecimentos, e também do setor de serviços, com 47 novas empresas. O levantamento é do jornal O Florence.

Além do exemplo de Flores da Cunha, temos exemplos de diversas outras cidades que têm políticas de incentivo voltadas para as empresas. Maringá, no Paraná, tem uma lei específica do ano de 2005 que institui um Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá, que concede, entre outros benefícios, execução de infraestrutura primária em terrenos destinados à implantação dos empreendimentos.

Baseado nesses exemplos, foi listada uma pequena sugestão, para servir de ponto de partida ao Executivo, para que seja criada uma lei que possa mudar essa situação preocupante que vive o setor industrial em Caxias do Sul, perdendo muitas indústrias nos últimos anos, e correndo o risco de perder outras mais se nenhuma providência for tomada.

Minuta de projeto de lei:

Institui o Programa de Incentivo à Permanência das Indústrias em Caxias do Sul

Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Permanência das Indústrias em Caxias do Sul, tendo como objetivo normatizar eventuais necessidades do setor produtivo que ainda não são atendidas no Munícipio.

Art. 2° O Programa consiste na concessão dos seguintes benefícios:

I – promoção de incentivos às empresas na aquisição de terrenos;

II – Isenção de impostos por período determinado, de acordo com o porte da empresa e da quantidade de empregos que ela gera;

III – Execução de infraestrutura primária em terrenos destinados à implantação dos empreendimentos e/ou ampliação do empreendimento;

IV – Demais necessidades apontadas mediante análises e estudos técnicos;

Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, o Poder Público Municipal deverá realizar estudos para aferir a viabilidade econômico-financeira dos investimentos, por meio de comissão constituída exclusivamente para tal finalidade.

Art. 4° Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber.

Art. 5° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

01/11/2016 - 17:23
Gabinete do vereador Adiló Didomenico
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

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