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Proposta defende a perda de mandato a vereador que praticar ofensas físicas ou ameaças a outro parlamentar

De autoria do legislador Rodrigo Beltrão/PT, a matéria (PR 3/2013) contém duas emendas e retornará ao plenário para votação final


O projeto de resolução nº 3/2013 está em apreciação no Legislativo caxiense e sugere a perda de mandato a vereador que praticar ofensas físicas ou ameaças a outro parlamentar em suas atribuições. A proposta é de autoria do legislador Rodrigo Beltrão/PT e passou em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (06/10).  O texto voltará ao plenário para segunda discussão e votação final.

A matéria acrescenta dispositivo à Resolução nº 82/A, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Caxias do Sul. Ela busca inserir mais um inciso ao artigo 21 da referida resolução, que estabelece os motivos que levam à perda do mandato. Assim, inclui no rol de possibilidades de perda de mandato o vereador que: "VII - praticar ofensas físicas ou imputar ameaça a outro parlamentar no uso de suas atribuições”.

Em uma emenda aditiva (nº 3/2014), o próprio autor, por apontamento de órgãos jurídicos, sugere mexer na redação do primeiro parágrafo do artigo 21, incluindo o inciso VII na redação. A saber: tal parágrafo estabelece que "a perda do mandato será decidida pelo plenário da Câmara Municipal, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação na Casa, em processo disciplinar instruído pela Comissão de Ética Parlamentar”.

Uma segunda emenda, agora modificativa (nº 1/2014), protocolada pela Comissão de Ética da Casa em 2014, que tinha como integrantes os legisladores Virgili Costa/PDT (presidente), Flavio Cassina/PTB e Rafael Bueno/PDT, acrescenta ao inciso VII a necessidade de comprovação das ofensas físicas ou ameaças.

Na exposição de motivos, o vereador Rodrigo Beltrão/PT cita uma situação de agressão ocorrida em 2012. Ao defender a penalização da perda do mandato parlamentar ao vereador que, no exercício de suas atribuições, ofender fisicamente ou imputar ameaça a outro colega, o petista pontua que o Legislativo “tem como escopo representar a pluralidade da sociedade, contemplando os mais diferentes pensamentos e ideologias o que, invariavelmente, pressupõe o confronto no campo das ideias”. Entretanto, Beltrão entende que essa convivência democrática tem de se dar de forma pacífica e respeitosa, “não se admitindo expedientes de violência, truculência ou ameaças, vez que tais atitudes afrontam o princípio democrático”.

06/10/2016 - 18:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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