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Adiló faz Indicação para suspender lei da luz diurna obrigatória

Apelo é para que sejam realizados mais estudos sobre a eficácia ou não da proposta


A polêmica lei que obriga o uso dos faróis nas rodovias foi o tema abordado no espaço do Grande Expediente do Vereador Adiló Didomenico/PTB na tarde desta terça-feira (09/08). Ele apresentou uma Indicação para a OAB Subseção Caxias do Sul, para que, por meio da OAB Nacional, se manifeste solicitando a suspensão da Lei 13.290/2016, por inconstitucionalidade, até que haja estudos técnicos indicando a eficácia, ou não, da referida lei.

Muito tem sido falado sobre a questão da lei da luz diurna obrigatória, que recentemente entrou em vigor em todo o Brasil e pune severamente quem não manter o farol de luz baixa ligado nas rodovias do país, mesmo em condições de luminosidade satisfatórias. Ela tem gerado muitos posicionamentos contrários, sob alegações de que não houve um estudo técnico adequado, que não houve um debate aprofundado sobre sua real utilidade e, ainda, que seria um mero instrumento arrecadatório por meio de aplicação de multa.

A Lei 13.290/2016 foi aprovada no final de abril e se alicerçou principalmente na justificativa que melhoraria a segurança nas rodovias, e de que estaria contribuindo inclusive para reduzir as mortes nas estradas brasileiras. Mas não demorou muito para surgirem posições contestando essa aparente "utilidade" da medida.

O Dr. Juelci de Almeida, renomado advogado e especialista de trânsito em Caxias do Sul, publicou alguns artigos no Jornal Pioneiro, se posicionando sobre o tema. Bem embasados, os textos expõem falhas na redação da proposta legislativa, apontando situações em que a utilização da luz diurna é mais nociva do que benéfica. Ele afirma: "Segundo especialistas, o uso indiscriminado do farol altera os elementos naturais de percepção e pode desencadear situações de estresse no condutor. Além disso, se constitui numa grave ameaça à segurança do trânsito dos 25 milhões de motociclistas brasileiros, que se destacam com faróis acesos entre os demais veículos.".

Um motociclista que tem contato visual com uma luz em oposta direção pode apresentar perda da proteção do estímulo mutante. Ainda podem ocorrer acidentes causados por cronaxia, ou seja, cegueira momentânea gerada por estímulos luminosos de faróis artificiais sobrepostos à luz do solo quase na horizontal, bem como os provocados por aumento de distorção perceptiva, e também acidentes pelo estresse gerado pela agressão da luz artificial sobreposta à luz do sol inibindo o efeito. Isso só para citar um exemplo concreto que afeta parte significativa do trânsito brasileiro.

É necessário discutir o que trata a lei com ambientalistas, oftalmologistas e outros, quanto aos efeitos maléficos deste uso obrigatório dos faróis acesos nas rodovias, já que isso transcende à simples esfera do trânsito. A Lei é tão controversa que surgem notícias de juízes que proibiram a emissão de multas até que as rodovias sejam sinalizadas adequadamente. Ou seja, isso demostra que no Brasil preocupa-se em aprovar leis para punir, esquecendo-se do aspecto didático, informativo, pedagógico.

E já começam a surgir projetos para aperfeiçoar ou mesmo alterar a medida. No Senado, a PLS 262/2016 busca eliminar a necessidade de acender os faróis durante o dia em vias urbanas e liberar do uso do farol baixo os veículos equipados com luz diurna. E menciona a condição de que, em tráfego pesado, com a presença de motociclistas, manter todos os faróis acesos pode piorar as condições de segurança.

09/08/2016 - 17:29
Gabinete do vereador Adiló Didomenico
Câmara Municipal de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

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