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Dia Municipal do Cipeiro poderá ser criado em Caxias do Sul

A proposta de autoria do vereador Guila Sebben/PP propõe a comemoração em 10 de novembro


O projeto de lei que busca instituir o Dia Municipal do Cipeiro em Caxias do Sul está em análise no Legislativo municipal. Na sessão desta quinta-feira (21/07), o texto (PL nº 194/2015) passou em primeira discussão e retornará ao plenário para votação final. A proposta é de autoria do vereador Guila Sebben/PP e sugere a comemoração anualmente, em 10 de novembro, como uma forma de homenagear membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Na exposição de motivos, Guila explica que, no dia 10 de novembro de 1944, o então presidente da República Getúlio Vargas editou o decreto-lei nº 7036/1944, que criou a figura da Cipa no Brasil. Regulamentada em 9 de junho de 1978, pela Portaria Ministerial n° 3.214, a Cipa tem como missão reduzir o número de acidentes de trabalho nas empresas brasileiras. Ela é constituída de um grupo de funcionários de cada empresa. Eleitos por seus colegas e indicados pelo empregador, os integrantes do grupo tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho, acrescenta Guila.

O vereador ressalta que a implantação das Cipas contribuiu significativamente com a redução do número de acidentes do trabalho no país. “Se cada intervenção que um cipeiro realizar resulte em um acidente evitado, podemos começar a mensurar o valor dessa comissão”, pontua. Em Caxias do Sul, informa Guila, nos últimos anos, mais de 10 mil cipeiros foram formados, perfazendo aproximadamente 14,3 mil horas de treinamento.

Segundo o parlamentar, a proposta do Dia Municipal do Cipeiro visa aprimorar as ações de reflexão e debate sobre a atuação da Cipa. Além disso, é uma forma de valorizar o trabalho dos membros da Cipa e, ao mesmo tempo, de promover e reconhecer a relevância de se cuidar da segurança do trabalhador brasileiro.

21/07/2016 - 17:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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