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Adiló tem moção contra os aumentos dos planos de saúde aprovada por unanimidade

Proposta quer que a ANS revise sua metodologia de calcular os índices de reajustes


O vereador Adiló Didomenico/PTB foi a voz de uma importante questão tratada na Sessão da Câmara de quarta-feira (15/06). O parlamentar foi o autor de uma Moção de Repúdio ao Índice de reajuste dos planos de Saúde, fixado em 06 de junho, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi aprovada por unanimidade na ordem do dia.

Por essa determinação da ANS, o índice foi estipulado em até 13,57%, e deve ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016.

Segundo informações divulgadas pela própria ANS, a metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste anual é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

As operadoras são obrigadas a seguir o Índice como teto para o reajuste, não podendo aplicar um percentual mais alto que o autorizado. Mas são livres para adotar índices menores ou até mesmo manter as mensalidades sem reajuste nenhum.

ANS sustenta que é importante deixar claro a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com os índices gerais de preço. De acordo com a instituição, a inflação mede a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo, alimentação, bebidas, habitação, educação, entre outros. Já o índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços, pois é composto pela variação de frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

Apesar da contundente defesa que a ANS faz do reajuste, é o consumidor que, no final das contas, acaba punido com a metodologia aplicada para majorar os planos de saúde. A defesa, no entanto, se justifique se ficarmos apenas no ano de 2015, diferença de quase três pontos percentuais, e insustentável se olhar para o passado. Uma comparação entre o índice de inflação, medido pelo IPCA amplo (usado para medir a inflação oficial), e o índice de reajustes mostra uma diferença que pune quem depende do plano de saúde.

"Para o consumidor final, que é o beneficiário de planos de saúde, pouco importa qual a metodologia utilizada. O que impacta na rotina e no bolso do contribuinte é o índice da Inflação, e o teto fixado pelo reajuste da ANS é maior do que esse índice. Nesse sentido, como a metodologia utilizada para o reajuste data de 2001, e acreditamos que deveria ser revisada, já que os tempos são outros, e a Inflação é o que impacta no bolso da população, manifestamos repúdio a essa decisão da ANS", declarou Adiló Didomenico.

Desde 2001, ano em que esse cálculo foi adotado pela ANS, só em três anos o índice foi inferior ao da inflação (2002, 2003 e 2008). Nos outros 12 anos, o índice sempre foi maior; e nos últimos 10 anos, em nove os aumentos permitidos superam a inflação. Desde 2001, a inflação acumulada é de 161,17%. O reajuste definido pela ANS no período fica em 248,36%. Ou seja, a Agência que regula os serviços médicos privados deu aval para que, em 15 anos, os planos praticamente dobrassem de preço.

Essa política mostra que a ANS, muito mais do busca regular um setor, atua muito mais atendendo às demandas das empresas que administram planos de saúde, em detrimento das pessoas que dependem desses planos. Isso fica visível nos reajustes permitidos desde 2001, nas está longe de se restringir a esse incremento nas mensalidades. À medida que a pessoa envelhece, os valores se tornam cada vez mais elevados – e, por vezes, proibitivo. Existem relatos de beneficiários que quando se aproximam dos 60 anos tem seus planos reajustados acima desses índices. Então se espera também a ANS investigue isso se for o caso, e até mesmo fiscalize para que não aconteça.

Além de valor pago, as pessoas com planos de saúde pagam, muitas vezes, por um atendimento que deixa a desejar, com taxas adicionais para uma infinidade de serviços (exames e consultas, por exemplo). Quanto a isso, a ANS parece não ter mesma disposição de atuar, tal como faz para encontrar justificativas para permitir reajustes muito acima da inflação.

O documento deve ser encaminhado, na forma regimental, ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde, Exmo. Sr. Presidente da ANS, para os Senadores Gaúchos e os Deputados Federais, Senhores Mauro Pereira e Pepe Vargas.

16/06/2016 - 10:58
Gabinete do vereador Adiló Didomenico
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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