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Discutido projeto para reformular critérios de zoneamento nas áreas urbana e rural

A matéria contém emenda para incluir regras de serviços funerários no Plano Diretor


O projeto de lei complementar (PLC) 20/2015 foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (05/04). De autoria do Executivo, a matéria aborda critérios de zoneamento, nas áreas urbana e rural, e tenta reformular diversos pontos do Plano Diretor do Município (lei complementar 290/2007). O texto, que contém emenda modificativa, assinada por cinco vereadores, estará na pauta de amanhã, para segunda discussão e votação.

A proposta e a emenda já tinham ido a plenário, no último dia 16 de fevereiro. Naquela oportunidade, o vereador Guila Sebben/PP solicitou vista. O adiamento serviu para viabilizar a audiência pública de 15 de março passado, sob a condução do vereador Edson da Rosa/PMDB, presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Aquela audiência ampliou o debate em torno da emenda, assinada por Edson, Guila e os vereadores Denise Pessôa/PT, Pedro Incerti/PDT e Zoraido Silva/PTB. Na oportunidade, Denise explicou que, a partir da emenda, os parlamentares procuram fazer com que o Plano Diretor passe a contar com o conteúdo do artigo 4º da lei complementar 338/2009, cujo conteúdo é: “os estabelecimentos prestadores de serviços funerários devem estar situados a uma distância máxima de 200m (duzentos metros) do portão principal dos cemitérios”.

A petista detalhou que essa emenda incide sobre o artigo 14 do PLC 20/2015. Denise afirmou que a alteração proposta envolve a tabela 1, referente aos locais onde poderão ser implantados os prestadores de serviços funerários, previsto no quadro 1, LRP2: capelas mortuárias e crematórios próximos a templos religiosos ou cemitérios. “Ao incluirmos no Plano Diretor o que já está previsto em lei, buscamos garantir maior segurança legal para empreendimentos futuros”, observou a parlamentar.

05/04/2016 - 21:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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