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Discutido projeto que tenta ampliar a presença de placas informativas sobre obras licitadas pelo município

A intenção do vereador Guerra é que intervenções superiores a R$ 117.360,00 já tenham a exigência


O projeto de lei 218/2014, que tenta ampliar a presença de placas informativas sobre obras licitadas pelo município, foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (08/03). Autor da matéria, o vereador Daniel Guerra/PRB pretende que intervenções com valores acima de R$ 117.360,00 já tenham a exigência. A quantia corresponde a quatro mil valores de referência municipal (VRM). Cada VRM equivale a R$ 29,34.

A proposta também busca revogar a lei municipal 5.079/1999, que trata da colocação de painel com dados sucintos de cada obra efetuada pela Prefeitura. O texto de Guerra estará na pauta de amanhã, para segunda discussão e votação.

A legislação vigente prevê as placas para intervenções que custem mais que 20 mil UFIR. Esta unidade de medida já foi substituída por VRM. O vereador Guerra informou ter feito uma conversão e verificado um valor final de cerca de R$ 600 mil, para a aplicação da regra.

O republicano detalhou que, como hoje não há punição, em caso de descumprimento, acrescentou pena de 1% do valor contratado da obra ao vencedor da licitação que não seguir o exigido. O próprio autor, contudo, apresentou emenda modificativa que troca a multa para a faixa de 200 a 500 VRM. Ele recebeu o apoio do colega de bancada Renato Nunes.

Durante o debate, o líder do governo municipal na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT, considerou desnecessária a proposta de Guerra, opinião que foi compartilhada pelo vereador Rafael Bueno/PCdoB. Incerti citou a referida lei e o portal da transparência da Prefeitura. O vereador Flavio Cassina/PTB alertou para o cuidado de a placa não custar mais que a própria obra. O vereador Jaison Barbosa/PDT atentou que o poder Judiciário não utiliza esse tipo de placas, nas suas obras.

Entre outros pontos, se a medida se tornar lei, a placa deverá conter alguns dados, tais como: síntese da obra, número do processo licitatório, nome da empresa ou empresas contratadas, data de início e prazo de término ou conclusão de cada etapa, etc.

08/03/2016 - 20:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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