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Adiada por dez dias a discussão para determinar tempo máximo de espera em unidades de emergência

A proposta do vereador Daniel Guerra é de que o primeiro atendimento seja em até 20 minutos


Está adiada por dez dias, no Legislativo caxiense, a discussão em torno do projeto de lei 279/2013. De autoria do vereador Daniel Guerra/PRB, a matéria determina o tempo máximo de espera, de 20 minutos, no primeiro atendimento, em unidades de emergência. O adiamento deve-se ao pedido de vista, apresentado pelo vereador Jaison Barbosa/PDT e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (03/03).

A proposição contém um substitutivo, também assinado por Guerra. O republicano promove adequações ao texto inicial, tornando-o projeto de lei complementar ao Código de Posturas do Município. Pelo substitutivo, a exigência dos 20 minutos valerá só para unidades de emergência privadas do município. “A proposta original ainda incluía as unidades públicas. Mas foi necessário restringir às privadas para não incorrer no chamado vício de iniciativa, o que tornaria a matéria inconstitucional. Ou seja, o substitutivo tornou o projeto viável tecnicamente”, explicou Guerra.

 

PEDIDO DE VISTA POR 10 DIAS - PL 279/2013 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

03/03/2016 - 19:45
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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