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Flávio Dias lamenta rejeição do projeto de lei complementar 3/2015, de sua autoria

A matéria, que buscava viabilizar o trânsito de animais domésticos de até 10 quilos no transporte coletivo, não atingiu maioria absoluta na sessão de ontem (1º/03)


A rejeição do projeto de lei complementar 3/2015 foi lamentada pelo vereador Flávio Dias/PTB, na sessão ordinária desta quarta-feira (02/03). O parlamentar é autor dos dois textos (projeto original e substitutivo) que buscavam viabilizar o trânsito de animais domésticos de até 10 quilos, no transporte coletivo, os quais foram rejeitados, na plenária de ontem (1º/03), por não atingirem a chamada maioria absoluta. Ou seja, pelo menos, 12 votos favoráveis. O substitutivo 1/2015 e o projeto de lei complementar 3/2015 foram arquivados no âmbito do Legislativo caxiense.

A proposta de Dias tentava mexer no inciso VII do artigo 201 do Código de Posturas do Município. Desse modo, só seriam infração: “Permitir, em veículos de transporte coletivo, o transporte de animais domésticos que tenham peso superior a 10 quilos ou em número maior do que dois animais por itinerário”. Mesmo assim, permaneceria a restrição a bagagens de grande porte ou em más condições que causassem incômodo aos passageiros.

Segundo o petebista, a comunidade caxiense entrou em contato, entre ontem e hoje, para questionar a rejeição desse projeto. O vereador pontuou a aprovação de uma matéria similar, de autoria do deputado federal Carlos Gomes/PRB, na Assembleia Legislativa. Conforme Dias, no âmbito do Estado, nenhum parlamentar questionou a matéria ou apontou possíveis riscos à saúde dos cidadãos, como aconteceu na Câmara Municipal de Caxias.

Na tribuna do Parlamento, Flávio Dias também apresentou a possibilidade de desenvolver uma cartilha, que explicaria os riscos e consequências do aquecimento global. Na ótica do vereador, torna-se necessário distribuir este material em grande número, principalmente nas escolas, para a conscientização dos cidadãos.

02/03/2016 - 18:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Renata Chies

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