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Postos poderão ficar proibidos de preencherem o tanque de combustível de veículos após o travamento automático da bomba de abastecimento

Para virar lei, a proposta do vereador Guerra depende da sanção do prefeito municipal


Os postos de Caxias do Sul poderão ficar proibidos de preencherem o tanque de combustível dos veículos, após o travamento automático da bomba de abastecimento. Isso porque, na sessão ordinária desta quinta-feira (04/02), a maioria (17 X 5) do plenário aprovou o substitutivo 1/2015 ao projeto de lei 37/2015, ambos de autoria do vereador Daniel Guerra/PRB, com essa normativa. Para virar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito municipal.

O substitutivo aprovado não alterou o conteúdo da redação inicial da matéria, mas promoveu adequações técnicas. Guerra quer que a determinação seja adicionada ao Código de Posturas do Município, no capítulo que trata do comércio de combustíveis e produtos derivados de petróleo. Tornando-se lei municipal, em caso de infringência, o texto estabelecerá multa no valor de 38 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM equivale a R$ 29,34, a penalidade alcançaria R$ 1.114,92.

Durante o debate de hoje, Guerra explicou que, entre os prejuízos do abastecimento excessivo, está o fato de o filtro instalado na entrada do tanque ficar inundado e não conseguir filtrar todo o vapor que passa por ele. Detalhou que a situação contribui com a eliminação de alguns elementos, como o benzeno, prejudicial à saúde de frentistas, por exemplo. Acrescentou que também ocorrem prejuízos à potência do veículo e a consequente elevação do consumo de combustível. O vereador Jaison Barbosa/PDT apoiou a ideia de defender a segurança do trabalhador.

Por outro lado, com voto contrário, o vereador Pedro Incerti/PDT desconfiou dos prejuízos relacionados ao benzeno, mencionados por Guerra. Incerti também considerou pouco viável a fiscalização de uma lei desse tipo. Guerra ainda retrucou, dizendo que a legislação já está em vigor, em outros estados brasileiros.

 

SUBSTITUTIVO 1/2015 - PL 37/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

04/02/2016 - 19:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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