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Aprovada a reinstalação da Comissão Temporária Especial de Regularização Fundiária de Caxias do Sul

O requerimento partiu do vereador Jaison Barbosa/PDT e foi apreciado na sessão desta quarta-feira (03/02)


O pedido de reinstalação da Comissão Temporária Especial de Regularização Fundiária de Caxias do Sul recebeu a aprovação unânime dos vereadores caxienses, durante a plenária de hoje. O requerimento nº 3/2016 partiu do vereador Jaison Barbosa/PDT e foi apreciado na sessão desta quarta-feira (03/02).

Como justificativa do pedido, o pedetista lembra que a comissão foi instituída, inicialmente, pelo requerimento nº 79/2014, e que a Câmara tem representação na Comissão de Regularização Fundiária montada pelo Executivo Municipal, para tratar especificamente do assunto. “A finalidade é fazer com que esta Casa Legislativa participe, através da comissão, das discussões sobre o tema, promovendo audiências públicas, discutindo com a população uma maneira de suas propriedades saírem da informalidade”, prossegue o vereador Jaison Barbosa em sua argumentação.

O prazo para duração do grupo é de um ano e a composição será definida nos próximos dias.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O REQUERIMENTO 3/2016

Vereador – Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

03/02/2016 - 18:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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