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Divulgação do direito de acompanhante a idosos e gestantes deverá ser obrigatória em hospitais de Caxias

De autoria do parlamentar Daniel Guerra/PRB, o projeto foi aprovado pelo plenário e agora precisa da sanção do Executivo municipal


A colocação de cartaz ou placa em hospitais, informando sobre a garantia de acompanhante a idosos e gestantes em estado de parto poderá se transformar em exigência em Caxias do Sul. Assinada pelo vereador Daniel Guerra/PRB, a proposição foi aprovada por unanimidade na plenária do Legislativo desta terça-feira (10/11). Para virar lei e entrar em vigor, o texto necessita agora da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho.

Inicialmente, Guerra propôs a ideia por meio do projeto de lei 272/2013. Após tramitação, para sanar apontamentos jurídicos e deixar o texto em consonância com o Código de Posturas (Lei Complementar 377/2010), o qual contém capítulo relacionado à saúde pública, protocolou o substitutivo SB 1/2015.

A proposta sugere acrescentar no Código o artigo 236-A, exigindo que os estabelecimentos da rede hospitalar de Caxias do Sul coloquem em lugar visível à população placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Ao idoso internado ou em observação e à gestante em trabalho de parto é assegurado o direito a acompanhante, nos termos das leis federais  nº 10.471/2003 e 11.108/2005".

Guerra reafirmou, na sessão desta terça-feira (10/11), que as informações devem chegar aos cidadãos de forma acessível. Segundo o republicano, sua proposição defende a saúde e a transparência, além de evitar constrangimento aos idosos e às gestantes, que muitas vezes enfrentam obstáculos para garantir que alguém possa os acompanhar no período de observação e/ou internação.

Ao longo da plenária, alguns vereadores discutiram sobre a constitucionalidade ou não da matéria. Apesar do debate, o texto foi aprovado com o voto de todos os presentes.

O projeto define que a placa ou cartaz deverá ser legível e ter as dimensões mínimas de 40 centímetros de largura e 20 centímetros de altura. Em caso de descumprimento das disposições, se o texto virar lei, o estabelecimento ficará sujeito à multa de 250 valores de referência municipal (VRMs). Atualmente, um VRM vale R$ 26,56.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2015 - PL 273/2013

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Não Votou

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Ausente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Não Votou

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

10/11/2015 - 21:32
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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