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Presidente Cassina recebe agradecimento de Adelino pela promulgação da lei que combate fios soltos nas ruas

O texto está em vigor desde 3 de setembro passado e obriga a identificação dos responsáveis por cabeamentos, em postes da cidade


O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina, recebeu, na tarde desta terça-feira (06/10), na sala de reuniões da Presidência, o agradecimento do vereador Adelino Teles, pela promulgação da lei complementar 490, no último dia 3 de setembro, originada por projeto de sua autoria. A iniciativa de Adelino, que mexeu no Código de Posturas do Município, busca combater os chamados fios soltos, pelas ruas da cidade. Ela obriga a identificação dos responsáveis por cabeamentos, em postes da cidade. A penalização máxima pode alcançar R$ 26.560,00.

A promulgação, pelo presidente do Legislativo caxiense, se deveu ao fato de o prefeito municipal, Alceu Barbosa Velho, ter silenciado depois que a maioria do plenário (19 X 2), na sessão ordinária de 27 de agosto passado, derrubou o veto total dele à proposta de Adelino. Agora, em todos os postes da cidade, terá que ocorrer a afixação de placas, com os nomes de quem responde pelas fiações. A fiscalização caberá à Prefeitura.

Cassina afirmou ter cumprido uma prerrogativa legal no ato da promulgação. Elogiou Adelino pela proposta, já em vigor, como lei. Destacou que a medida contribuirá com o dia a dia do município.

A nova lei complementar estipula que, em caso de danos, a empresa responsável contará com 48 horas, para fazer os devidos reparos. Para Adelino, a Rio Grande Energia (RGE), que responde pela distribuição de energia elétrica em Caxias do Sul e é locatária de postes, deveria observar a disposição de fios de prestadoras de serviços de telefonia e de TV a cabo. Advertiu que as próprias empresas de telefonia vêm agindo com descaso em relação aos usuários.

As empresas concessionárias que a infringirem essa legislação serão notificadas para que procedam ao referido conserto do cabeamento, naquele prazo máximo, de 48 horas. Se a determinação for descumprida, haverá multa de 500 valores de referência municipal (VRM), sendo aplicada em dobro, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 26,56.

06/10/2015 - 18:37
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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