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Discutida a proposta que restringe a propaganda sonora a empresas especializadas

Assinada pelo vereador Renato Nunes, a matéria também amplia o valor de multas


A possibilidade de restringir a chamada propaganda sonora a empresas especializadas foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (1º/10). A medida consta do projeto de lei complementar 5/2015, assinado pelo vereador Renato Nunes/PRB. O texto contém um substitutivo e uma emenda modificativa. A previsão é de ampliar multas, em casos de descumprimentos. As alterações incidiriam na Política Municipal do Meio Ambiente. A proposição deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

No texto do projeto, Nunes quer a proibição da chamada mídia alternativa, geralmente feita por carros de som, em toda a área urbana. Hoje, a Política do Meio Ambiente só garante essa restrição no quadrilátero formado pelas ruas Tronca, Teixeira Mendes, Ernesto Alves e Angelina Michielon.

Pelo substitutivo, os vereadores Edson da Rosa/PMDB, Henrique Silva/PCdoB e Rafael Bueno/PCdoB tentam contemplar as empresas especializadas em som, desde que elas trabalhem dentro dos limites de decibéis permitidos. Assim, pelo substitutivo, continuaria a restrição naquele quadrilátero, mas seria acrescido o artigo 46-A àquela Política do Meio Ambiente, com esta redação: "A propaganda sonora da mídia alternativa, através de veículo de som automotor, elétrico, de propulsão humana ou tração animal, será veiculada em toda área urbana do município, exclusivamente por empresas especializadas".

Quanto à emenda modificativa ao substitutivo, ela foi apresentada pelo vereador Adelino Teles/PMDB, que havia pedido vista, na plenária do último dia 6 de agosto. Agora, ele acrescentou àquela redação a área rural do município. Desse modo, as exigências abrangerão todo o perímetro da cidade.

O vereador Nunes mostrou-se favorável ao substitutivo. Considerou que a intenção é corrigir a situação de nove profissionais legalizados que atuam no setor de som automotivo, dentro dos decibéis permitidos.

Além disso, o substitutivo mantém a intenção da proposta de Nunes, de ampliar os valores das multas, para quem infringir as novas normas relacionadas à propaganda sonora, se elas passarem a fazer parte da Política do Meio Ambiente. Hoje, as punições vão desde dez valores de referência municipal (VRM) até 500 VRM. As alterações indicam a faixa de 100 VRM a 1.000 VRM. Como cada VRM corresponde a R$ 26,56, a penalização máxima poderá alcançar R$ 26.560,00.

No decorrer do debate, Nunes lembrou ser autor de outro projeto que virou lei em 2010, posteriormente absorvido pela Política do Meio Ambiente. À época, a iniciativa do republicano provocou aumento de 1.000%, nos valores das multas para quem descumprisse as faixas de decibéis permitidas, chegando à margem de 90 a 3.000 VRM. Na legislação vigente, em zona residencial, são até 60 decibéis ao dia e 55 decibéis à noite. Em zona industrial, até 70 decibéis no período diurno e 60 decibéis para o noturno. Quanto às demais áreas, valem as definições da NBR 10151:2000.

01/10/2015 - 20:19
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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