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Adiado parecer sobre projeto que obriga fabricantes e comerciantes a receberem eletroeletrônicos descartados

Autor da proposta, parlamentar Gustavo Toigo/PDT pediu vista da matéria por 15 dias e o plenário acatou a solicitação


O plenário caxiense adiou a apreciação do parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei (193/2010) que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos e seus componentes a receberem tais produtos quando forem descartados pelos consumidores. Na sessão ordinária desta quinta-feira (03/09), o autor da proposta, parlamentar Gustavo Toigo/PDT, pediu vista da matéria por 15 dias e os vereadores acataram a solicitação por unanimidade. O PL 193/2010 contém substitutivo (SB 1/2011) e emenda, ambos protocolados pelo próprio vereador Gustavo Toigo e que tentam corrigir a ilegalidade.

Assinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB, o parecer considerou tanto o projeto quanto o substitutivo inconstitucionais por discorrerem sobre assunto de competência do poder Executivo e por necessitarem de compatibilidade com as regras da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No parecer, a CCJL destaca que a União, no artigo 33 da lei 12.305/2010, determina obrigações aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, estabelecendo o recebimento de produtos, após o uso pelos consumidores, de forma independente do serviço público.

O substitutivo, em que o autor retira do texto basicamente dois itens ("eletrodomésticos" e "rede de assistência técnica autorizada"), estabelece a obrigatoriedade de os respectivos estabelecimentos receberem os materiais descartados e considera produtos eletroeletrônicos e seus componentes os seguintes itens: I - aparelhos e sistemas de áudio e vídeo: televisor, videocassete, DVDs, rádios, gravadores, câmeras fotográficas, telefones, celulares, entre outros; II - componentes e periféricos de computadores: CPU, teclados, mouse, impressoras, monitores, notebooks, entre outros.

Na proposição, o parlamentar detalha como os estabelecimentos poderão criar suas estratégias operacionais para o cumprimento da exigência, além de pontuar as responsabilidades dos geradores de resíduos em relação à sua destinação correta e aos cuidados ambientais.

Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o pedetista observa que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. No projeto substitutivo, Toigo também explica como o consumidor deverá proceder na entrega do produto de descarte, inclusive tendo de apresentar ao estabelecimento o documento fiscal de compra. Quanto à emenda modificativa apresentada pelo pedetista, apenas corrige o número de uma lei mencionada no corpo da matéria.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ADIAMENTO POR 15 DIAS DO PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE PL 193/2010

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

03/09/2015 - 21:07
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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