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Sessão ordinária desta quarta-feira é encerrada antes do tempo regimental por tumulto grave

Manifestação de cerca de 300 pessoas, no plenário, motivou a aplicação do artigo 102 do Regimento Interno da Câmara


Um tumulto grave motivou o encerramento da sessão ordinária da Câmara Municipal de Caxias do Sul da tarde desta quarta-feira (12/08), realizada no plenário da Casa, antes do tempo regimental, de três horas, e sem a apreciação de todos os itens da pauta. Quando a plenária contava 1h40min de duração, às 17h36min, o vereador-presidente Flavio Cassina invocou os artigos 100 e 102, inciso III, do Regimento Interno do Legislativo caxiense. Naquele momento, cerca de 300 pessoas gritavam palavras de ordem, pedindo atenção a pautas pleiteadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserv). Pelos registros oficiais, uma sessão ordinária nunca havia sido encerrada por esse motivo.

Nesta quinta-feira (13/08), às 15h45min, no plenário, a sessão ordinária acontecerá normalmente. Ela terá os mesmos itens da ordem do dia de hoje, que só deliberou regimes de urgência. Portanto, amanhã, a pauta contará com as moções 36/2015 e 37/2015, os requerimentos 61/2015 e 62/2015, os projetos de lei 7/2015 e 16/2015 e o parecer de redação final do projeto de lei 57/2015.

Entre os fatores que indignaram a maior parte do público, esteve o fato de a maioria dos parlamentares (15 X 6) ter derrubado o regime de urgência, solicitado pela bancada petista, liderada pela vereadora Denise Pessôa. A bancada petista queria para hoje a apreciação da sua moção (37/2015), em apoio à paralisação dos servidores públicos municipais, ocorrida ao longo desta quarta-feira.

Do ponto de vista regimental, o encerramento por tumulto grave está previsto no artigo 102, inciso III. Quanto ao artigo 100 do Regimento Interno, hoje, houve desrespeito a ele, pois alguns cidadãos ocuparam o espaço do plenário onde só são admitidos os vereadores e os servidores em serviço exclusivo da Câmara.

12/08/2015 - 18:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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