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Aprovada moção de apoio a Cazuza e Juá pela aceitação de projeto do Senado que trata de fusão de áreas

Cópia do texto, que é de autoria do vereador Jaison Barbosa/PDT, será enviada a diversos órgãos públicos


Uma moção de apoio a Cazuza Ferreira e Juá pela aprovação do Projeto de Lei Complementar PLS 199/2015, que tramita no Senado estabelecendo regras para criação, emancipação e fusão de municípios, recebeu o aval de todos os parlamentares caxienses, na plenária desta terça-feira (28/07). Assinada pelo vereador Jaison Barbosa/PDT, a moção 32/2015 é solidária ao PLS 199/2015, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Alguns moradores de Cazuza Ferreira e de Juá, localidades que fazem parte do município de São Francisco de Paula, estavam hoje no plenário caxiense para acompanhar a apreciação da moção. Eles têm lutado pela anexação desses territórios à cidade de Caxias do Sul.

Quanto ao PLS 199/2015, a moção explica que foi aprovado no Senado no último dia 15 de julho e, agora, segue para análise na Câmara de Deputados. O texto estabelece, entre outros pontos, regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito na população interessada.

O parlamentar Jaison Barbosa/PDT informa que o PLS 199/2015 foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar duas propostas semelhantes, sob o argumento de que aumentariam as despesas públicas. "A aprovação desse projeto de lei (PLS 199/2015) vem ao encontro dos anseios da população dos distritos de Cazuza Ferreira e Juá, que, desde a década de 1970, luta pela anexação ao município de Caxias do Sul", frisou o pedetista. Segundo o vereador, a comunidade desses locais clama por mais atenção, principalmente nas áreas de saúde e educação.

Jaison também recordou que, em 2014, a Assembleia Legislativa promulgou uma lei que permitia a realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os dois distritos e anexá-los à cidade de Caxias. Cópia da lei foi remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que se encarregaria de autorizar e fazer o plebiscito, nas eleições municipais de 2016. Entretanto, em dezembro passado, um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi emitido, informando que plebiscitos para a alteração dos municípios são vedados até a criação de lei federal. Com base no parecer, em abril de 2015, o TRE decidiu não realizar o plebiscito.

Diante disso, o PLS 199/2015 surge como alento, esclarece Jaison.  Durante a sessão, o vereador Daniel Guerra/PRB atentou para a necessidade da correção do ano do PLS mencionado na moção, o que foi aceito pelo plenário. Já em relação ao mérito do texto, o parlamentar Gustavo Toigo/PDT se manifestou favorável. Ele lembrou da batalha de diversos moradores das duas localidades e acrescentou que, inclusive, suas respectivas sedes ficariam mais próximas de Caxias do que do município-mãe, que é São Francisco de Paula.

Após passar pelo plenário caxiense, cópia da moção será remetida aos seguintes órgãos: Assembleia gaúcha, Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa, governo do RS, Câmara dos Deputados, Senado, Casa Civil e Presidência da República.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A MOÇÃO 32/2015

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Ausente

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Ausente

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim


28/07/2015 - 21:01
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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