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Vereadores analisam proposta de criar o Fundo Municipal de Reconstrução

Texto do Funrec é de autoria da prefeitura caxiense e voltará a plenário para votação final


Os legisladores estudam, nesta semana, o projeto de lei (PL 129/2025) que busca criar o Fundo Municipal de Reconstrução (Funrec) de Caxias do Sul. A matéria é de autoria da prefeitura e voltará a plenário para votação final. No texto, que passou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (03/07), o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de centralizar e angariar recursos destinados às ações necessárias à reconstrução do sistema de proteção contra cheias e ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em Caxias do Sul no ano de 2024.

O Funrec, se aprovado e virar lei, terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e a demais órgãos de controle externo e interno. Entre outras ações, será utilizado para: a) Diques; b) Comportas; c) Recomposição de taludes; d) Estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos; e) Sistema de drenagem urbana; e f) Estações de bombeamento.

Em termos estruturais, será vinculado à Casa Civil Municipal e administrado pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Finanças, com recursos executados pela Secretaria Municipal de Obras. Também contará com um Conselho, com competências consultivas e de fiscalização das aplicações dos recursos, composto por membros designados pelo prefeito municipal, sendo a participação e o funcionamento regimentados por meio de ato do poder Executivo.

O PL detalha os tipos de verba que constituirão esse fundo: a) recursos provenientes da União ou do Estado do Rio Grande do Sul destinados aos objetivos já referidos; b) os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento; c) os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado; d) as doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais; e) os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais ou privadas; f) os rendimentos das aplicações financeiras de sua disponibilidade; g) as doações de pessoas físicas ou jurídicas; e h) outras receitas destinadas, direta e exclusivamente, às ações de reconstrução dos efeitos danosos causados pelas chuvas intensas do ano de 2024, com devida decretação de Calamidade Pública.

Entre outros itens, a matéria estabelece que a utilização e a liberação de recursos do Funrec dependem de aprovação do prefeito municipal, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Na exposição de motivos, o chefe do Executivo esclarece que a aprovação do Funrec é necessária para habilitar Caxias do Sul junto à Secretaria de Reconstrução Gaúcha e, assim, obter recursos para reconstrução dos danos sofridos durante as chuvas intensas do ano de 2023 e 2024. Também poderá receber verbas para obras preventivas e de contenção de cheias, conforme a legislação pertinente, evitando que a comunidade seja atingida por novos episódios de alagamentos, deslizamentos e outros danos das catástrofes climáticas.

 

03/07/2025 - 15:22
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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